De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índios obtêm no STF liminar contra fazendeiros da BA
12/12/2008
Autor: FELIPE RECONDO
Fonte: Agencia Estado - www.estadao.com.br
BRASÍLIA - Os índios pataxó hã hã hãe obtiveram do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau uma liminar para permanecer nas fazendas localizadas na reserva indígena Caramuru-Paraguaçu, no município de Pau Brasil, sul da Bahia. A liminar que beneficia os índios valerá até o julgamento final de uma ação que tramita na Corte sobre a demarcação da reserva. A terra, de 54 mil hectares, é alvo de disputa entre fazendeiros e índios há 26 anos no Supremo.
A decisão do ministro, divulgada hoje pelo tribunal, atende ao pedido feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar possíveis conflitos entre índios e não-índios na região. No texto de seu despacho, Grau afirma ser urgente a concessão da liminar em favor dos índios "em razão da tensão social verificada na área" com "sérios riscos à comunidade indígena". A ação começou a ser julgada em novembro.
Os fazendeiros da região detêm títulos das propriedades, emitidos pelo governo do Estado ainda sob a vigência da Constituição de 1967. A Funai tenta, desde 1982, anular esses registros no STF para garantir a ocupação das terras pelos índios. Eros Grau, que relata o caso, votou favoravelmente à anulação dos registros e pela demarcação da reserva indígena. O ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo para que o Supremo possa concluir inicialmente a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A decisão do ministro, divulgada hoje pelo tribunal, atende ao pedido feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar possíveis conflitos entre índios e não-índios na região. No texto de seu despacho, Grau afirma ser urgente a concessão da liminar em favor dos índios "em razão da tensão social verificada na área" com "sérios riscos à comunidade indígena". A ação começou a ser julgada em novembro.
Os fazendeiros da região detêm títulos das propriedades, emitidos pelo governo do Estado ainda sob a vigência da Constituição de 1967. A Funai tenta, desde 1982, anular esses registros no STF para garantir a ocupação das terras pelos índios. Eros Grau, que relata o caso, votou favoravelmente à anulação dos registros e pela demarcação da reserva indígena. O ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo para que o Supremo possa concluir inicialmente a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
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