De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
STJ nega liberdade a índios acusados de vender documentos falsos
31/12/2008
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br
Dois índios acusados de expedir documentos indígenas falsos tiveram liminar negada pelo ministro Ari Pargendler do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O vice-presidente, no exercício da presidência, determinou nesta quarta-feira (31/12) que Gilberto e Jurandir Freire deverão permanecer presos.
Segundo informações da assessoria do STJ, a Funai (Fundação Nacional do Índio) impetrou o habeas corpus. O argumento é de que não é razoável manter os acusados presos "sob o falso pretexto de manter a ordem pública". Para a instituição, o que se vê é o cumprimento antecipado de uma pena "que sequer foi imposta ainda'.
A prisão ocorreu em abril de 2008. Os índios Gilberto Manoel Freire e Jurandir Manoel Freire pertencem à etnia pankararu e foram presos pela Polícia Federal junto com outras três pessoas, entre elas duas mulheres.
De acordo com informações divulgadas pela PF, os acusados, em Tacaratu (PE), expediam carteiras de identidade indígena e declarações para pessoas que não são nativos das tribos.
O objetivo da fraude é permitir que as pessoas com as carteiras falsas fossem beneficiadas com os tratamentos diferenciados oferecidos aos indígenas junto à Funasa, INSS, prefeituras, bancos, entre outros órgãos.
Ainda segundo a PF, os acusados mantinham, sem autorização da Funai, a "Casa do Índio", na cidade pernambucana de Petrolândia, local no qual, supostamente, era oferecido apoio aos indígenas pankararu. O estabelecimento, no entanto, era procurado por não-índios que desejavam obter algum benefício prestado à comunidade indígena.
A emissão dos documentos custava entre R$ 200 a R$ 500 por carteira de identidade indígena e de R$ 10 a R$ 20 por declaração de origem indígena.
Ao apreciar o pedido de liminar no habeas corpus apresentado em favor dos dois índios, o vice-presidente do STJ não verificou a alegada ilegalidade do decreto de prisão, razão pela qual indeferiu a liminar.
O ministro Ari Pargendler também solicitou informações à Justiça Federal em Pernambuco e determinou o envio do processo para que o MPF (Ministério Público Federal) emita parecer. Quando o processo retornar ao STJ, será encaminhado a um dos ministros de uma das duas turmas especializadas na área criminal.
Segundo informações da assessoria do STJ, a Funai (Fundação Nacional do Índio) impetrou o habeas corpus. O argumento é de que não é razoável manter os acusados presos "sob o falso pretexto de manter a ordem pública". Para a instituição, o que se vê é o cumprimento antecipado de uma pena "que sequer foi imposta ainda'.
A prisão ocorreu em abril de 2008. Os índios Gilberto Manoel Freire e Jurandir Manoel Freire pertencem à etnia pankararu e foram presos pela Polícia Federal junto com outras três pessoas, entre elas duas mulheres.
De acordo com informações divulgadas pela PF, os acusados, em Tacaratu (PE), expediam carteiras de identidade indígena e declarações para pessoas que não são nativos das tribos.
O objetivo da fraude é permitir que as pessoas com as carteiras falsas fossem beneficiadas com os tratamentos diferenciados oferecidos aos indígenas junto à Funasa, INSS, prefeituras, bancos, entre outros órgãos.
Ainda segundo a PF, os acusados mantinham, sem autorização da Funai, a "Casa do Índio", na cidade pernambucana de Petrolândia, local no qual, supostamente, era oferecido apoio aos indígenas pankararu. O estabelecimento, no entanto, era procurado por não-índios que desejavam obter algum benefício prestado à comunidade indígena.
A emissão dos documentos custava entre R$ 200 a R$ 500 por carteira de identidade indígena e de R$ 10 a R$ 20 por declaração de origem indígena.
Ao apreciar o pedido de liminar no habeas corpus apresentado em favor dos dois índios, o vice-presidente do STJ não verificou a alegada ilegalidade do decreto de prisão, razão pela qual indeferiu a liminar.
O ministro Ari Pargendler também solicitou informações à Justiça Federal em Pernambuco e determinou o envio do processo para que o MPF (Ministério Público Federal) emita parecer. Quando o processo retornar ao STJ, será encaminhado a um dos ministros de uma das duas turmas especializadas na área criminal.
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