De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
STF nega a Roraima liminar para desobstruir rios
19/09/2009
Fonte: OESP, Nacional, p. A14
STF nega a Roraima liminar para desobstruir rios
Estado alega que índios estão impedindo livre trânsito de barcos e prejudicando ribeirinhos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo de Roraima em uma ação cível contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari, localizada entre o Estado e o Amazonas. O governo de Roraima queria que o Supremo determinasse à comunidade a desobstrução da passagem nos Rios Jauaperi e Macucuaú, sob a alegação de existir risco iminente de conflito armado entre os índios e os ribeirinhos.
Os indígenas estariam, segundo o governo, impedindo o livre trânsito de barcos nos rios, prejudicando especialmente moradores da região do Baixo Rio Branco, que têm nos rios a única via para o deslocamento necessário à extração de castanha.
O relator, contudo, com base em observações do Ministério Público Federal, ressaltou haver dúvida sobre a legitimidade do Estado para pedir a tutela antecipada. Barbosa entendeu ainda que, neste momento, uma alteração dos marcos territoriais utilizados pelos indígenas aumentaria a tensão já existente entre as partes envolvidas. A ação ainda será julgada no mérito pelo pleno do STF.
OESP, 19/09/2009, Nacional, p. A14
Estado alega que índios estão impedindo livre trânsito de barcos e prejudicando ribeirinhos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo de Roraima em uma ação cível contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari, localizada entre o Estado e o Amazonas. O governo de Roraima queria que o Supremo determinasse à comunidade a desobstrução da passagem nos Rios Jauaperi e Macucuaú, sob a alegação de existir risco iminente de conflito armado entre os índios e os ribeirinhos.
Os indígenas estariam, segundo o governo, impedindo o livre trânsito de barcos nos rios, prejudicando especialmente moradores da região do Baixo Rio Branco, que têm nos rios a única via para o deslocamento necessário à extração de castanha.
O relator, contudo, com base em observações do Ministério Público Federal, ressaltou haver dúvida sobre a legitimidade do Estado para pedir a tutela antecipada. Barbosa entendeu ainda que, neste momento, uma alteração dos marcos territoriais utilizados pelos indígenas aumentaria a tensão já existente entre as partes envolvidas. A ação ainda será julgada no mérito pelo pleno do STF.
OESP, 19/09/2009, Nacional, p. A14
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