De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Outro produtor recorre contra nova área indígena em MS
11/01/2010
Autor: Edivaldo Bitencourt
Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=278820
Outro produtor rural recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a demarcação da reserva indígena Arroio-Korá, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital.
O órgão já concedeu segurança para suspender parte do decreto a pedido dos donos da Fazenda Iporã, Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias, donos de 184 hectares da Fazenda Iporã.
Otacílio Carollo Tramujas, dono da Fazenda Polegar, também recorreu contra o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que declarou terra indígena a área de 7.175 hectares. A aldeia é dos Guarani Kaiowá e Nandeva.
A Fazenda Polegar tem 1.573 hectares. Otacílio e a esposa, moradores do Pará, afirmaram que o imóvel foi adquirido pelos avós, em 9 de agosto de 1923. A Polegar seria resultado da união de duas fazendas, Santo Antônio e Tunas Mirim.
O casal alegou ainda que a propriedade é produtiva e foi adquirida de forma legítima e legal. O título é reconhecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Eles pedem a suspensão da demarcação. A decisão poderá comprometer 1.747 hectares, considerando-se os 184 já suspensos, o que representa 24% da área declarada como indígena pelo Governo federal.
O mandado de segurança será analisado pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso.
O órgão já concedeu segurança para suspender parte do decreto a pedido dos donos da Fazenda Iporã, Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias, donos de 184 hectares da Fazenda Iporã.
Otacílio Carollo Tramujas, dono da Fazenda Polegar, também recorreu contra o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que declarou terra indígena a área de 7.175 hectares. A aldeia é dos Guarani Kaiowá e Nandeva.
A Fazenda Polegar tem 1.573 hectares. Otacílio e a esposa, moradores do Pará, afirmaram que o imóvel foi adquirido pelos avós, em 9 de agosto de 1923. A Polegar seria resultado da união de duas fazendas, Santo Antônio e Tunas Mirim.
O casal alegou ainda que a propriedade é produtiva e foi adquirida de forma legítima e legal. O título é reconhecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Eles pedem a suspensão da demarcação. A decisão poderá comprometer 1.747 hectares, considerando-se os 184 já suspensos, o que representa 24% da área declarada como indígena pelo Governo federal.
O mandado de segurança será analisado pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.