De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Decisão do STF mantém índios em área
08/11/1996
Fonte: Correio do Estado (MS)
Documentos anexos
Decisão do STF mantém índios em área
Os 200 guaranis-kaiowás deveriam ser despejados em Tacuru, mas o Supremo suspendeu a ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o despejo de 200 índios, guaranis-kaiowás de uma área de 2.349 hectares, situada no município de Tacuru. A decisão foi do ministro Celso de Mello e saiu na quarta-feira, impedindo a Justiça de Mato Grosso do Sul de retirar os índios da área, onde foi demarcada a Reserva Indígena de Jaguapiré em 1992.
A área indígena está demarcada dentre, de duas fazendas, uma é de propriedades de Octávio Junqueira de Moraes e outra, de José Fuentes Romero, Junqueira havia obtido uma liminar na Comarca de Iguatemi, determinando o despejo dos índios de sua propriedade.
Os 200 guaranis-kaiowás deveriam ser despejados em Tacuru, mas o Supremo suspendeu a ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o despejo de 200 índios, guaranis-kaiowás de uma área de 2.349 hectares, situada no município de Tacuru. A decisão foi do ministro Celso de Mello e saiu na quarta-feira, impedindo a Justiça de Mato Grosso do Sul de retirar os índios da área, onde foi demarcada a Reserva Indígena de Jaguapiré em 1992.
A área indígena está demarcada dentre, de duas fazendas, uma é de propriedades de Octávio Junqueira de Moraes e outra, de José Fuentes Romero, Junqueira havia obtido uma liminar na Comarca de Iguatemi, determinando o despejo dos índios de sua propriedade.
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