De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índios não podem ampliar reservas demarcadas
31/01/2010
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=79282
Os conflitos decorrentes da demarcação das terras indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, ainda estão longe de terminar. Dessa vez foi o estado de Roraima quem recorreu ao Supremo Tribunal Federal para impedir que índios ocupem terras destinadas a assentamentos. Segundo o governo estadual, os indígenas da reserva Serra da Moça entraram na área do assentamento Nova Amazônia com autorização da Funai, mas estendem seus domínios para além da demarcação, o que contraria as determinações feitas pelo STF no ano passado.
O caso chegou ao Supremo por confrontar a união e o estado de Roraima. Para o ministro Gilmar Mendes, que decidiu o caso monocraticamente nessa sexta-feira (29/1), o interesse estadual é o da segurança pública na região, assunto de sua responsabilidade.
A proibição de extensão de ampliação das terras indígenas consta no acórdão do Supremo, publicado em setembro do ano passado. No voto do relator em relação à reserva Raposa Serra do Sol, ministro Carlos Britto, a data limite para o reconhecimento das terras indígenas é a da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Além disso, uma das condições listadas no acórdão pelos ministros, a de número 17, prevê ser "vedada a ampliação de terra indígena já demarcada".
No caso, como os índios que ocuparam a área do assentamento ampliaram seus domínios somente depois, a invasão foi considerada ilegal pelo presidente da corte. Em caráter liminar, Gilmar Mendes proibiu a chegada de novos índios à região até que o Supremo julgue o mérito da questão.
O caso chegou ao Supremo por confrontar a união e o estado de Roraima. Para o ministro Gilmar Mendes, que decidiu o caso monocraticamente nessa sexta-feira (29/1), o interesse estadual é o da segurança pública na região, assunto de sua responsabilidade.
A proibição de extensão de ampliação das terras indígenas consta no acórdão do Supremo, publicado em setembro do ano passado. No voto do relator em relação à reserva Raposa Serra do Sol, ministro Carlos Britto, a data limite para o reconhecimento das terras indígenas é a da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Além disso, uma das condições listadas no acórdão pelos ministros, a de número 17, prevê ser "vedada a ampliação de terra indígena já demarcada".
No caso, como os índios que ocuparam a área do assentamento ampliaram seus domínios somente depois, a invasão foi considerada ilegal pelo presidente da corte. Em caráter liminar, Gilmar Mendes proibiu a chegada de novos índios à região até que o Supremo julgue o mérito da questão.
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