De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Gilmar Mendes suspende demarcação indígena em MS
01/02/2010
Autor: Alessandro Cristo
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-01/gilmar-mendes-suspende-desapropriacao-fazenda-mato-grosso-sul
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende um processo de demarcação indígena de terras em Mato Grosso do Sul. A decisão, dada na última sexta-feira (29/1), interrompe um processo iniciado por portaria do Ministério da Justiça, que autorizou a Funai a tomar providências na fixação dos índios Terena na Aldeia Cachoeirinha. O pedido foi feito por dois pecuaristas. Eles alegaram ser donos das fazendas Petrópolis e São Pedro, no município de Miranda, onde desenvolviam novas variedades genéticas de gado da raça nelore.
Segundo o ministro, os registros de propriedade das terras existem desde 1871 e, por isso, estão além do marco incial para a demarcação, determinado pela corte como 5 de outubro de 1988, no julgamento em relação à reserva Raposa/Serra do Sol, no ano passado. A data da promulgação da Constituição Federal foi tomada como parâmetro para estabelecer quais terras pertencem às áreas de circulação de índios.
A Funai geria a desapropriação por meio do processo administrativo 0981/82, e da Portaria 791, editada em 2007 pelo Ministério da Justiça. Segundo os proprietários, apoiados na ação pelo governo sul-mato-grossense, as duas fazendas já estão ocupadas. O caso foi ao Supremo porque a medida cautelar ajuizada na 4ª Vara Federal de Campo Grande levou um ano e meio sem ser julgada.
Com a liminar, as fazendas voltam imediatamente às mãos dos pecuaristas, até que a corte julgue o mérito da questão.
Clique aqui para ler a decisão.
Segundo o ministro, os registros de propriedade das terras existem desde 1871 e, por isso, estão além do marco incial para a demarcação, determinado pela corte como 5 de outubro de 1988, no julgamento em relação à reserva Raposa/Serra do Sol, no ano passado. A data da promulgação da Constituição Federal foi tomada como parâmetro para estabelecer quais terras pertencem às áreas de circulação de índios.
A Funai geria a desapropriação por meio do processo administrativo 0981/82, e da Portaria 791, editada em 2007 pelo Ministério da Justiça. Segundo os proprietários, apoiados na ação pelo governo sul-mato-grossense, as duas fazendas já estão ocupadas. O caso foi ao Supremo porque a medida cautelar ajuizada na 4ª Vara Federal de Campo Grande levou um ano e meio sem ser julgada.
Com a liminar, as fazendas voltam imediatamente às mãos dos pecuaristas, até que a corte julgue o mérito da questão.
Clique aqui para ler a decisão.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.