De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
AGU garante reintegração de terras a índios da tribo Potiguara no estado da Paraíba
09/08/2010
Autor: Carolina Vaz/Rafael Braga
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de terras pertencentes à União e de usufruto dos índios da tribo Potiguara, ocupantes tradicionais da terra indígena Jacaré de São Domingos, no estado da Paraíba. A área vinha sendo ocupada ilegalmente por pessoas físicas e jurídicas.
A defesa dos réus alegou a ausência de posse das terras pelos índios e a sua perda. Outro argumento foi de que os títulos dominiais dos índios têm mais de vinte anos e advém de seus antecessores há mais de um século, o quê caracterizaria a prescrição da pretensão autoral.
A Procuradoria Federal Especializada da Funai (PFE/Funai), que em conjunto com a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PFR5) vem defendendo os direitos indígenas, alegou que a tribo ocupa a área desde à época do descobrimento do Brasil. Os procuradores afirmaram, também, que a Lei Imperial n 18.09.1850 estabelecia que as terras reservadas para a colonização indígena seriam destinadas ao seu usufruto e não poderiam ser alienadas. Além disso, segundo o artigo 231 da Constituição Federal, são nulos quaisquer atos que tenham como objeto o domínio, posse ou ocupação de terras indígenas.
O juízo da 2ª Vara Federal, Seção Judiciária da Paraíba, acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu a nulidade dos títulos dominiais e a concessão da reintegração de posse requerida no prazo de sessenta dias.
A PFE/Funai e a PFR5 são órgãos da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo n 90.366-0 - Seção Judiciária da Paraíba
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=148277&id_site=843
A defesa dos réus alegou a ausência de posse das terras pelos índios e a sua perda. Outro argumento foi de que os títulos dominiais dos índios têm mais de vinte anos e advém de seus antecessores há mais de um século, o quê caracterizaria a prescrição da pretensão autoral.
A Procuradoria Federal Especializada da Funai (PFE/Funai), que em conjunto com a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PFR5) vem defendendo os direitos indígenas, alegou que a tribo ocupa a área desde à época do descobrimento do Brasil. Os procuradores afirmaram, também, que a Lei Imperial n 18.09.1850 estabelecia que as terras reservadas para a colonização indígena seriam destinadas ao seu usufruto e não poderiam ser alienadas. Além disso, segundo o artigo 231 da Constituição Federal, são nulos quaisquer atos que tenham como objeto o domínio, posse ou ocupação de terras indígenas.
O juízo da 2ª Vara Federal, Seção Judiciária da Paraíba, acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu a nulidade dos títulos dominiais e a concessão da reintegração de posse requerida no prazo de sessenta dias.
A PFE/Funai e a PFR5 são órgãos da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo n 90.366-0 - Seção Judiciária da Paraíba
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=148277&id_site=843
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