De Povos Indígenas no Brasil
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Indígenas Waimiri-Atroari passam a ter direito a salário maternidade independente da idade
01/04/2015
Fonte: Fundação Nacional do Índio - http://www.funai.gov.br
A partir de agora o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS passa a conceder salário-maternidade as mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari, residentes no Estado do Amazonas independente da idade.
A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública e determinou que o INSS se abstenha de indeferir, em razão do critério etário, os pedidos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari.
O benefício será devido mesmo que o requerente conte com menos de 16 anos de idade (ainda que inferior a catorze anos) na data do fato gerador, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção. A comprovação da atividade será feita pela Funai.
A determinação judicial atende os pedidos feitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Outros povos indígenas já foram beneficiados, por decisões judiciais favoráveis, a concessão do benefício salário maternidade antes dos 16 anos são: as Kanamari , as Waimiri Atroari e as Kaingang das áreas indígenas abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Passo Fundo.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3216-indigenas-waimiri-atroari-passam-a-ter-direito-a-salario-maternidade-independente-da-idade2
A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública e determinou que o INSS se abstenha de indeferir, em razão do critério etário, os pedidos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari.
O benefício será devido mesmo que o requerente conte com menos de 16 anos de idade (ainda que inferior a catorze anos) na data do fato gerador, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção. A comprovação da atividade será feita pela Funai.
A determinação judicial atende os pedidos feitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Outros povos indígenas já foram beneficiados, por decisões judiciais favoráveis, a concessão do benefício salário maternidade antes dos 16 anos são: as Kanamari , as Waimiri Atroari e as Kaingang das áreas indígenas abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Passo Fundo.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3216-indigenas-waimiri-atroari-passam-a-ter-direito-a-salario-maternidade-independente-da-idade2
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