De Povos Indígenas no Brasil

Notícias

Justiça suspende reintegração de posse de fazenda ocupada por indígenas

26/01/2016

Autor: Glaucea Vaccari

Fonte: Correio do Estado (Campo Grande - MS) - www.correiodoestado.com.br



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu decisão de reintegração de posse da Fazenda Guapey, ocupada por indígenas em Coronel Sapucaia, distante 380 km de Campo Grande. A decisão é do desembargador federal Hélio Nogueira.

De acordo com o TRF3, a fazenda foi ocupada pelos indígenas em novembro de 2014, que reivindicam a propriedade da terra.

Fazendeiros pediram a reintegração de posse alegando que exercem a posse da terra desde 1960, sendo o imóvel utilizado para atividades agrícolas e foram retirados do local por um grupo indígena que teria agido de forma violenta.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a liminar para reintegração de posse sob argumento de que a posse dos indígenas é "injusta e violenta" e que a invasão não era o meio para se conseguir a demarcação de terras.

Na liminar foi determinado ainda o cumprimento do mandado de reintegração de posse com acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal (MPF) e com auxílio do força policial, além de aplicar multa diária à Funai e ao líder indígena por retardamento da desocupação e atos que causassem danos a propriedade.

O MPF recorreu e o foi deferido o efeito suspensivo de agravo de instrumento para recolher o mandado de reintegração de posse, tendo como consequência a permanência dos índios na área invadida. O órgão alegou que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar a União Federal a cumprir e dar andamento nos processos de demarcação de terras indígenas.

O desembargador federal destacou que os estudos técnicos preliminares da Funai sinalizaram que há legitimidade da reivindicação fundiária dos índios da etnia Guarani-Kaiowá, que estão agrupados na região de Coronel Sapucaia. Os documentos apontam que os indígenas foram expulsos de suas aldeias na década de 60 por conta da expansão agropecuária na região.

O magistrado considerou o estudo como suficiente para ter cautela no referente a reintegração de posse que podem ser originalmente indígenas e citou que "havendo dúvida acerca da natureza jurídica da área em questão (se indígena ou não), não deve ser concedida liminar de reintegração de posse".

O desembargador ressaltou ainda a necessidade de uma análise aprofundada da questão pelo juiz da causa, com oitiva da União, Funai e MPF.

http://www.correiodoestado.com.br/cidades/justica-suspende-reintegracao-de-posse-de-fazenda-ocupada-por/269094/
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.