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TRF4 determina reintegração de posse em fazenda invadida por indígenas no norte gaúcho
03/05/2016
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí - http://www.radioprogresso.com.br
Um grupo de índios da etnia Kaigang terá que desocupar uma fazenda localizada no município de Cacique Doble, norte do Rio Grande do Sul (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou a reintegração de posse por entender que o imóvel não está localizado em território indígena. A decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada logo após a ocupação da fazenda de 12 hectares, ocorrida em julho de 2014. Os autores relataram que esta não foi a primeira invasão que tiveram de enfrentar. Em 2013, menos de um ano antes do fato narrado, a mesma tribo ingressou no imóvel e só saiu do local após determinação da Justiça.
Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel. Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal de Erechim julgou a ação procedente e determinou a saída dos indígenas. Também foi estipulada multa diária de R$ 500 à Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de nova invasão.
A Funai recorreu contra a decisão alegando que os autores não têm legitimidade para postularem reintegração de posse, uma vez que os índios estão acampados às margens da rodovia que faz divisa com a propriedade. O órgão também ressaltou que as terras em questão são consideradas de posse tradicionalmente indígena.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão do primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, "a Funai não trouxe aos autos qualquer elemento que indique ser indispensável a manutenção dos indígenas na área invadida". O magistrado acrescentou que "ao levar-se em conta que ficou demonstrada a propriedade do imóvel pelos autores, a reintegração de posse é fato que se impõe".
http://www.radioprogresso.com.br/?pg=desc_noticia&id=23200&nome=TRF4%20determina%20reintegra%C3%A7%C3%A3o%20de%20posse%20em%20fazenda%20invadida%20por%20ind%C3%ADgenas%20no%20norte%20ga%C3%BAcho&cat=Geral
A ação foi ajuizada logo após a ocupação da fazenda de 12 hectares, ocorrida em julho de 2014. Os autores relataram que esta não foi a primeira invasão que tiveram de enfrentar. Em 2013, menos de um ano antes do fato narrado, a mesma tribo ingressou no imóvel e só saiu do local após determinação da Justiça.
Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde 1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o registro de matrícula do imóvel. Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal de Erechim julgou a ação procedente e determinou a saída dos indígenas. Também foi estipulada multa diária de R$ 500 à Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso de nova invasão.
A Funai recorreu contra a decisão alegando que os autores não têm legitimidade para postularem reintegração de posse, uma vez que os índios estão acampados às margens da rodovia que faz divisa com a propriedade. O órgão também ressaltou que as terras em questão são consideradas de posse tradicionalmente indígena.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão do primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, "a Funai não trouxe aos autos qualquer elemento que indique ser indispensável a manutenção dos indígenas na área invadida". O magistrado acrescentou que "ao levar-se em conta que ficou demonstrada a propriedade do imóvel pelos autores, a reintegração de posse é fato que se impõe".
http://www.radioprogresso.com.br/?pg=desc_noticia&id=23200&nome=TRF4%20determina%20reintegra%C3%A7%C3%A3o%20de%20posse%20em%20fazenda%20invadida%20por%20ind%C3%ADgenas%20no%20norte%20ga%C3%BAcho&cat=Geral
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