De Povos Indígenas no Brasil
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Ignorância ou má-fé a serviço do setor elétrico
27/09/2016
Autor: SANTILLI, Márcio; GUETTA, Maurício
Fonte: Valor Econômico, Opinião, p. A10
Documentos anexos
Ignorância ou má-fé a serviço do setor elétrico
Balbina, que causou danos socioambientais, produz pouca energia, e é incapaz de abastecer a cidade de Manaus
Márcio Santilli e Maurício Guetta
Na tentativa de justificar a ressurreição da finada usina de São Luiz do Tapajós (PA), que teve seu licenciamento ambiental arquivado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Cláudio Sales e Alexandre Uhlig, em artigo publicado neste jornal, em 14 de setembro, acusam "parte da mídia e algumas instituições" de incorrerem em ignorância ou má-fé no tema das hidrelétricas em terras indígenas.
Eles sustentam que o projeto não teria sido arquivado pela inviabilidade socioambiental, mas pela não apresentação de estudos complementares solicitados pelo órgão licenciador. Sugerem que os 7% da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que seriam alagados para a instalação do empreendimento, sejam compensados com a aquisição de área contígua, afirmando ainda que "nada impede o remanejamento da população indígena dentro do seu próprio território". Para arrematar, opinam que índios passam a usufruir de melhor qualidade de vida após a instalação de hidrelétricas, resultado do benefício econômico, como seria o exemplo da usina de Balbina (AM).
Uma análise mais aprofundada de suas afirmações, porém, acaba por indicar ignorância ou má-fé dos próprios acusadores.
Sobre o arquivamento do projeto de São Luiz do Tapajós, consta da decisão final da presidente do Ibama, além da não apresentação das complementações pelo empreendedor, a existência de "óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento, em razão do componente indígena". A deliberação teve como base parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental, segundo o qual, dada a necessidade de remanejamento da população indígena, "não há como dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental (...) ante a possível necessidade de observância dos postulados insculpidos no art. 231, §§ 30 e 50 [da Constituição de 1988]".
Assim, ao contrário do que afirmam os mencionados autores, a inviabilidade socioambiental do empreendimento, justificada pela vedação constitucional de remoção dos índios de suas terras, foi um dos elementos considerados pelo Poder Público para determinar o arquivamento do licenciamento da usina.
Esquecem-se ainda que, para a instalação de hidrelétricas em terras indígenas, o Artigo 231, § 30, da Constituição exige também autorização específica do Congresso, consulta de comunidades afetadas e, por fim, a existência de lei específica que regule o tema. No caso de São Luiz do Tapajós, nenhum desses requisitos foi preenchido.
No mais, a experiência mostra que a instalação de hidrelétricas, quando há impactos sobre índios, gera diversos efeitos negativos e duradouros. Os grandes barramentos acabam com a disponibilidade de peixes e outras fontes de alimento, gerando fome, dependência econômica, insegurança alimentar e problemas de saúde. Além disso, eles favorecem a ocorrência de grandes migrações e a abertura de estradas, multiplicando outras frentes de impactos sobre as terras indígenas, como o desmatamento.
Um dos vários exemplos é a terra indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), que passou a ser uma das mais desmatadas do Brasil após o início da construção da hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Antes de afirmar o que é melhor para os índios, seria recomendado perguntar aos próprios Munduruku o que eles pensam sobre São Luiz do Tapajós.
Para atender a demanda de energia de um grande número de pessoas ou de setores econômicos, há quem considere ético degradar, para sempre, a vida de povos minoritários, culturalmente diferenciados e cuja sobrevivência física e cultural depende de elementos como território tradicional, preservação do equilíbrio ecológico e tantos outros, nenhum relacionado à dependência econômica dos índios provocada pela instalação de hidrelétricas na Amazônia.
Aliás, o exemplo de Balbina, construída nos tempos de ditadura a pretexto de ser uma grande redenção energética, milita contra as hidrelétricas em terras indígenas. Trata-se de empreendimento que promoveu extenso alagamento, com intensos e diversificados danos socioambientais, para produzir uma quantidade ínfima de energia, incapaz de abastecer a cidade de Manaus, até hoje dependente de termelétricas.
Após a inundação de aldeias inteiras do povo indígena Waimiri Atroari, ações de saúde e resgate do modo de vida tradicional, entre outras, tiveram que ser executadas. O relativo sucesso dessas iniciativas decorre da ação continuada de indigenistas e da capacidade desses índios de resistir aos impactos decorrentes das desastrosas relações de contato, para o que contribuíram, em parte, recursos compensatórios pagos pelo empreendedor.
Todos os demais casos de grandes empreendimentos incidentes sobre rios com ocupação indígena acabaram por se mostrar traumáticos e desastrosos, como observado nas experiências recentes das hidrelétricas dos rios Madeira, Tocantins e Teles Pires, além do Xingu.
Não bastasse o desprezo pelo equilíbrio ecológico garantido pela Constituição, pela vida dos índios e de outras populações ribeirinhas, constituirá ignorância ou má-fé histórica prosseguir com barramentos sucessivos de rios que ainda (sobre)vivem, considerando que essa opção será cada vez menos indicada, inclusive em termos de produção de energia, dada a alteração do regime de chuvas decorrente das mudanças climáticas e do desmatamento, conforme apontado pela ciência.
Podemos e devemos seguir o exemplo de nações que já acordaram para a energia do futuro, investindo em geração e, principalmente, autogeração de energia limpa por meio do aproveitamento de fontes como o sol, o vento, a biomassa e outras, em substituição a megaempreendimentos que, além de produzir impactos socioambientais, exigem significativo dispêndio de dinheiro público, inclusive para a corrupção.
Márcio Santilli é sócio fundador do Instituto Socioambiental (ISA).
Maurício Guetta é advogado do Instituto Socioambiental e professor de Direito Socioambiental
Valor Econômico, 27/09/2016, Opinião, p. A10
http://www.valor.com.br/opiniao/4726019/ignorancia-ou-ma-fe-servico-do-setor-eletrico#
Balbina, que causou danos socioambientais, produz pouca energia, e é incapaz de abastecer a cidade de Manaus
Márcio Santilli e Maurício Guetta
Na tentativa de justificar a ressurreição da finada usina de São Luiz do Tapajós (PA), que teve seu licenciamento ambiental arquivado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Cláudio Sales e Alexandre Uhlig, em artigo publicado neste jornal, em 14 de setembro, acusam "parte da mídia e algumas instituições" de incorrerem em ignorância ou má-fé no tema das hidrelétricas em terras indígenas.
Eles sustentam que o projeto não teria sido arquivado pela inviabilidade socioambiental, mas pela não apresentação de estudos complementares solicitados pelo órgão licenciador. Sugerem que os 7% da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que seriam alagados para a instalação do empreendimento, sejam compensados com a aquisição de área contígua, afirmando ainda que "nada impede o remanejamento da população indígena dentro do seu próprio território". Para arrematar, opinam que índios passam a usufruir de melhor qualidade de vida após a instalação de hidrelétricas, resultado do benefício econômico, como seria o exemplo da usina de Balbina (AM).
Uma análise mais aprofundada de suas afirmações, porém, acaba por indicar ignorância ou má-fé dos próprios acusadores.
Sobre o arquivamento do projeto de São Luiz do Tapajós, consta da decisão final da presidente do Ibama, além da não apresentação das complementações pelo empreendedor, a existência de "óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento, em razão do componente indígena". A deliberação teve como base parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental, segundo o qual, dada a necessidade de remanejamento da população indígena, "não há como dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental (...) ante a possível necessidade de observância dos postulados insculpidos no art. 231, §§ 30 e 50 [da Constituição de 1988]".
Assim, ao contrário do que afirmam os mencionados autores, a inviabilidade socioambiental do empreendimento, justificada pela vedação constitucional de remoção dos índios de suas terras, foi um dos elementos considerados pelo Poder Público para determinar o arquivamento do licenciamento da usina.
Esquecem-se ainda que, para a instalação de hidrelétricas em terras indígenas, o Artigo 231, § 30, da Constituição exige também autorização específica do Congresso, consulta de comunidades afetadas e, por fim, a existência de lei específica que regule o tema. No caso de São Luiz do Tapajós, nenhum desses requisitos foi preenchido.
No mais, a experiência mostra que a instalação de hidrelétricas, quando há impactos sobre índios, gera diversos efeitos negativos e duradouros. Os grandes barramentos acabam com a disponibilidade de peixes e outras fontes de alimento, gerando fome, dependência econômica, insegurança alimentar e problemas de saúde. Além disso, eles favorecem a ocorrência de grandes migrações e a abertura de estradas, multiplicando outras frentes de impactos sobre as terras indígenas, como o desmatamento.
Um dos vários exemplos é a terra indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), que passou a ser uma das mais desmatadas do Brasil após o início da construção da hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Antes de afirmar o que é melhor para os índios, seria recomendado perguntar aos próprios Munduruku o que eles pensam sobre São Luiz do Tapajós.
Para atender a demanda de energia de um grande número de pessoas ou de setores econômicos, há quem considere ético degradar, para sempre, a vida de povos minoritários, culturalmente diferenciados e cuja sobrevivência física e cultural depende de elementos como território tradicional, preservação do equilíbrio ecológico e tantos outros, nenhum relacionado à dependência econômica dos índios provocada pela instalação de hidrelétricas na Amazônia.
Aliás, o exemplo de Balbina, construída nos tempos de ditadura a pretexto de ser uma grande redenção energética, milita contra as hidrelétricas em terras indígenas. Trata-se de empreendimento que promoveu extenso alagamento, com intensos e diversificados danos socioambientais, para produzir uma quantidade ínfima de energia, incapaz de abastecer a cidade de Manaus, até hoje dependente de termelétricas.
Após a inundação de aldeias inteiras do povo indígena Waimiri Atroari, ações de saúde e resgate do modo de vida tradicional, entre outras, tiveram que ser executadas. O relativo sucesso dessas iniciativas decorre da ação continuada de indigenistas e da capacidade desses índios de resistir aos impactos decorrentes das desastrosas relações de contato, para o que contribuíram, em parte, recursos compensatórios pagos pelo empreendedor.
Todos os demais casos de grandes empreendimentos incidentes sobre rios com ocupação indígena acabaram por se mostrar traumáticos e desastrosos, como observado nas experiências recentes das hidrelétricas dos rios Madeira, Tocantins e Teles Pires, além do Xingu.
Não bastasse o desprezo pelo equilíbrio ecológico garantido pela Constituição, pela vida dos índios e de outras populações ribeirinhas, constituirá ignorância ou má-fé histórica prosseguir com barramentos sucessivos de rios que ainda (sobre)vivem, considerando que essa opção será cada vez menos indicada, inclusive em termos de produção de energia, dada a alteração do regime de chuvas decorrente das mudanças climáticas e do desmatamento, conforme apontado pela ciência.
Podemos e devemos seguir o exemplo de nações que já acordaram para a energia do futuro, investindo em geração e, principalmente, autogeração de energia limpa por meio do aproveitamento de fontes como o sol, o vento, a biomassa e outras, em substituição a megaempreendimentos que, além de produzir impactos socioambientais, exigem significativo dispêndio de dinheiro público, inclusive para a corrupção.
Márcio Santilli é sócio fundador do Instituto Socioambiental (ISA).
Maurício Guetta é advogado do Instituto Socioambiental e professor de Direito Socioambiental
Valor Econômico, 27/09/2016, Opinião, p. A10
http://www.valor.com.br/opiniao/4726019/ignorancia-ou-ma-fe-servico-do-setor-eletrico#
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