De Povos Indígenas no Brasil

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Funai só vai indenizar quem tiver boa-fé

04/02/1989

Fonte: Correio Braziliense (Brasília - DF)



Documentos anexos


Em portaria, a Funai disciplinou a tramitação dos processos de indenização de benfeitoria, realizadas por ocupantes de terras indígenas, ao serem obrigados pela legislação a deixarem essas localidades. A entidade, no entanto, condicionou a indenização à comprovação de que o posseiro em julgamento tenha agido de boa-fé.
 

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