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MPF recomenda que condenado por atear fogo em índio no DF não seja admitido na polícia
15/11/2017
Fonte: G1 g1.globo.com
O Ministério Público Federal recomendou que um dos condenados por participar do assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, em Brasília, em 1997, não siga na carreira policial. O candidato conseguiu aprovação no concurso da Polícia Civil em 2013, mas foi reprovado na etapa de sindicância de vida pregressa. Ele questionou a decisão na Justiça e, agora, recorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O parecer do MPF foi enviado ao STJ e anexado ao processo em que o candidato pede para assumir a função de agente na corporação. O recurso corre em segredo na Justiça. O G1 não conseguiu contato com a defesa do candidato.
Segundo o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, "os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia". Santos opinou pela rejeição do recurso com base no edital do concurso e, também, em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.
O MPF admite ainda a possibilidade de futura posse do candidato em outro cargo na administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que ele seja considerado apto em exame psiquiátrico.
'Punição perpétua'
No recurso, o candidato defende que já cumpriu a pena pela infração cometida e, por isso, seria ilícito adotar uma punição "contínua e perpétua". Para o MPF, no entanto, a análise da personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo.
De acordo com o órgão, nesta etapa, ele foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.
O subprocurador-geral da República disse ainda que a posse do candidato - condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade - poderia suscitar condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia.
Aprovação
O candidato foi aprovado em todas as etapas de um concurso da Polícia Civil aberto em outubro de 2013. Ele havia superado as provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica. O salário para o cargo de agente de polícia era de R$ 7,5 mil.
Depois de ser impedido de assumir a vaga, o candidato entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que foi negado pelo juiz. Ele recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.
O requisito consta no edital como "indispensável para aprovação" no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil.
Crime
O candidato aprovado no concurso e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimar vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus da Asa Sul. O crime foi cometido em 20 de abril de 1997. O índio tinha 44 anos. Os envolvidos fugiram após o crime.
Um homem que passava pelo local anotou o numero da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu. Ele teve 95% do corpo queimado - o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés.
Quatro anos após o crime, os envolvidos foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima. Por ser menor, o jovem que passou no concurso da Polícia Civil foi condenado a um ano de medidas socioeducativas.
Galdino havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto - 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos indígenas.
https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/mpf-recomenda-que-condenado-por-atear-fogo-em-indio-no-df-nao-seja-admitido-na-policia.ghtml
O parecer do MPF foi enviado ao STJ e anexado ao processo em que o candidato pede para assumir a função de agente na corporação. O recurso corre em segredo na Justiça. O G1 não conseguiu contato com a defesa do candidato.
Segundo o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, "os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia". Santos opinou pela rejeição do recurso com base no edital do concurso e, também, em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.
O MPF admite ainda a possibilidade de futura posse do candidato em outro cargo na administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que ele seja considerado apto em exame psiquiátrico.
'Punição perpétua'
No recurso, o candidato defende que já cumpriu a pena pela infração cometida e, por isso, seria ilícito adotar uma punição "contínua e perpétua". Para o MPF, no entanto, a análise da personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo.
De acordo com o órgão, nesta etapa, ele foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.
O subprocurador-geral da República disse ainda que a posse do candidato - condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade - poderia suscitar condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia.
Aprovação
O candidato foi aprovado em todas as etapas de um concurso da Polícia Civil aberto em outubro de 2013. Ele havia superado as provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica. O salário para o cargo de agente de polícia era de R$ 7,5 mil.
Depois de ser impedido de assumir a vaga, o candidato entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que foi negado pelo juiz. Ele recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.
O requisito consta no edital como "indispensável para aprovação" no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil.
Crime
O candidato aprovado no concurso e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimar vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus da Asa Sul. O crime foi cometido em 20 de abril de 1997. O índio tinha 44 anos. Os envolvidos fugiram após o crime.
Um homem que passava pelo local anotou o numero da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu. Ele teve 95% do corpo queimado - o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés.
Quatro anos após o crime, os envolvidos foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima. Por ser menor, o jovem que passou no concurso da Polícia Civil foi condenado a um ano de medidas socioeducativas.
Galdino havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto - 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos indígenas.
https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/mpf-recomenda-que-condenado-por-atear-fogo-em-indio-no-df-nao-seja-admitido-na-policia.ghtml
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