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TJ-SC reduz pena de homem que matou índio de 2 anos em Imbituba
24/05/2018
Fonte: DC http://dc.clicrbs.com.br/sc/
A quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu em sessão realizada nesta quinta-feira reduzir em cinco anos a pena de 19 anos e cinco meses aplicada a Matheus de Ávila Silveira. Matheus assassinou o indiozinho kaingang Vitor Pinto, de 2 anos, que estava no colo da mãe em frente a rodoviária de Imbituba, no sul do Estado. O menino foi degolado. O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2015 e teve repercussão internacional.
Com a decisão unânime dos desembargadores José Schaefer Martins, Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza, o réu condenado em março de 2017 e preso no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis, deve cumprir mais três anos de detenção. De acordo com o advogado de defesa Guilherme Silva de Araújo, foi afastada a qualificadora de crime por motivo torpe tendo em vista que o condenado cometeu o crime por sofrer de transtorno mental. A pena foi readequada para 14 anos, nove meses e 23 dias. Cabe recurso.
No julgamento, em 13 de março de 2017, na Câmara de Vereadores de Imbituba, todas as qualificadoras da acusação - motivo torpe, incapacidade de defesa da vítima e o fato de que os seus pais não são índios integrados à sociedade (o que aumenta a pena de acordo com o Estatuto do Índio) foram aceitas. Os pais da criança acompanharam o julgamento presidido pela juíza Taynara Goessel. A mãe, Sônia da Silva, disse que havia sido feita justiça e que "era isso o que o povo caingangue esperava".
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/05/tj-sc-reduz-pena-de-homem-que-matou-indio-de-2-anos-em-imbituba-10354313.html
Com a decisão unânime dos desembargadores José Schaefer Martins, Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza, o réu condenado em março de 2017 e preso no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis, deve cumprir mais três anos de detenção. De acordo com o advogado de defesa Guilherme Silva de Araújo, foi afastada a qualificadora de crime por motivo torpe tendo em vista que o condenado cometeu o crime por sofrer de transtorno mental. A pena foi readequada para 14 anos, nove meses e 23 dias. Cabe recurso.
No julgamento, em 13 de março de 2017, na Câmara de Vereadores de Imbituba, todas as qualificadoras da acusação - motivo torpe, incapacidade de defesa da vítima e o fato de que os seus pais não são índios integrados à sociedade (o que aumenta a pena de acordo com o Estatuto do Índio) foram aceitas. Os pais da criança acompanharam o julgamento presidido pela juíza Taynara Goessel. A mãe, Sônia da Silva, disse que havia sido feita justiça e que "era isso o que o povo caingangue esperava".
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/05/tj-sc-reduz-pena-de-homem-que-matou-indio-de-2-anos-em-imbituba-10354313.html
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