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MPF recorre de decisão que determinou reintegração de posse de território ocupado por indígenas a empresa privada no PA
17/09/2024
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Por envolver direitos indígenas, órgão também alega que caso deve ser tratado pela Justiça Federal e não Estadual
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) pedindo a suspensão urgente de decisão da Justiça Estadual que determinou a reintegração de posse da fazenda Roda de Fogo, em Tailândia, no Pará, em favor da empresa Agropalma S.A. A área é reivindicada por comunidades tradicionais e, por isso, o MPF também pede que o processo seja tratado pela Justiça Federal, como estabelece a Constituição.
Além de comunidades ribeirinhas e quilombolas requererem o direito ao território, os indígenas Turiwara afirmam que sedes de antigas aldeias da comunidade estão localizadas na área concedida à empresa. Segundo os indígenas, a aldeia Itapeua, localizada na área, foi usurpada da comunidade com uso de violência.
Agravo da situação - Em 19 de agosto, 89 famílias indígenas compostas por crianças, idosos e adultos ocuparam a fazenda Roda de Fogo, reivindicando a posse da área da aldeia Itapeua. De acordo com os Turiwara, os seguranças da empresa utilizaram gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral; tomaram posse dos alimentos da comunidade, cercaram os ocupantes com armadilhas e bloquearam o acesso ao Rio Acará, deixando-os encurralados e sem água ou comida.
Diante da tensão do conflito, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) solicitou ao Ministério da Justiça que enviasse efetivo da Força Nacional ao local para garantir o bem estar da comunidade indígena.
No dia seguinte à ocupação, a Agropalma solicitou o desarquivamento do processo que havia iniciado em 2022 e acionou a Justiça Estadual, que concedeu a reintegração de posse sem considerar os direitos constitucionais dos povos indígenas, o que motivou o recurso do MPF.
"É essencial que se respeite o histórico de resistência dos povos tradicionais habitantes do Pará, os quais vêm sendo severamente impactados pela instalação de inúmeros empreendimentos econômicos na região, pela extração e escoamento em escala industrial de frutos, grãos e minérios, cenário que teria agravado o assoreamento dos leitos de igarapés, produzido contaminação de água, solo e alimentos, gerado alterações na fauna e flora da região, impactando o ecossistema do local, em prejuízo da cultura e modo de vida dos povos tradicionais", defende do MPF, no recurso.
Pedidos urgentes - Como a decisão judicial que determinou a reintegração de posse pode intensificar ainda mais o conflito, o MPF pede, em caráter de urgência, que a Justiça suspenda a reintegração de posse e decline o processo para a Justiça Federal, responsável por assegurar os direitos indígenas e de povos tradicionais.
Agravo de Instrumento no 0814130-58.2024.8.14.0000 (Justiça Estadual)
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recorre-de-decisao-que-determinou-reintegracao-de-posse-de-territorio-ocupado-por-indigenas-a-empresa-privada-no-pa
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) pedindo a suspensão urgente de decisão da Justiça Estadual que determinou a reintegração de posse da fazenda Roda de Fogo, em Tailândia, no Pará, em favor da empresa Agropalma S.A. A área é reivindicada por comunidades tradicionais e, por isso, o MPF também pede que o processo seja tratado pela Justiça Federal, como estabelece a Constituição.
Além de comunidades ribeirinhas e quilombolas requererem o direito ao território, os indígenas Turiwara afirmam que sedes de antigas aldeias da comunidade estão localizadas na área concedida à empresa. Segundo os indígenas, a aldeia Itapeua, localizada na área, foi usurpada da comunidade com uso de violência.
Agravo da situação - Em 19 de agosto, 89 famílias indígenas compostas por crianças, idosos e adultos ocuparam a fazenda Roda de Fogo, reivindicando a posse da área da aldeia Itapeua. De acordo com os Turiwara, os seguranças da empresa utilizaram gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral; tomaram posse dos alimentos da comunidade, cercaram os ocupantes com armadilhas e bloquearam o acesso ao Rio Acará, deixando-os encurralados e sem água ou comida.
Diante da tensão do conflito, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) solicitou ao Ministério da Justiça que enviasse efetivo da Força Nacional ao local para garantir o bem estar da comunidade indígena.
No dia seguinte à ocupação, a Agropalma solicitou o desarquivamento do processo que havia iniciado em 2022 e acionou a Justiça Estadual, que concedeu a reintegração de posse sem considerar os direitos constitucionais dos povos indígenas, o que motivou o recurso do MPF.
"É essencial que se respeite o histórico de resistência dos povos tradicionais habitantes do Pará, os quais vêm sendo severamente impactados pela instalação de inúmeros empreendimentos econômicos na região, pela extração e escoamento em escala industrial de frutos, grãos e minérios, cenário que teria agravado o assoreamento dos leitos de igarapés, produzido contaminação de água, solo e alimentos, gerado alterações na fauna e flora da região, impactando o ecossistema do local, em prejuízo da cultura e modo de vida dos povos tradicionais", defende do MPF, no recurso.
Pedidos urgentes - Como a decisão judicial que determinou a reintegração de posse pode intensificar ainda mais o conflito, o MPF pede, em caráter de urgência, que a Justiça suspenda a reintegração de posse e decline o processo para a Justiça Federal, responsável por assegurar os direitos indígenas e de povos tradicionais.
Agravo de Instrumento no 0814130-58.2024.8.14.0000 (Justiça Estadual)
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recorre-de-decisao-que-determinou-reintegracao-de-posse-de-territorio-ocupado-por-indigenas-a-empresa-privada-no-pa
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