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Licenciamento em risco: a política ambiental ameaçada no Congresso

19/05/2025

Fonte: Envolverde - https://envolverde.com.br/tudo-sobre-ods/ods15/licenciamento-em-risco-a-politica-ambien



Licenciamento em risco: a política ambiental ameaçada no Congresso
O PL da Devastação (2.159/2021) desmonta o sistema de licenciamento, enfraquece a proteção aos territórios e institucionaliza a injustiça ambiental

19/05/2025 19:07
Por Patrícia Kalil, especial para a Envolverde -

Neste ano, mais de 240 mil pessoas concorreram aos concursos do IBAMA e do ICMBio. São brasileiros que dedicaram meses de estudo para proteger o meio ambiente no país que sediará a COP30. Mas, na extensa lista de leis e normas cobradas, ficou evidente um vácuo: o Brasil ainda não tem uma Lei Federal de Licenciamento Ambiental. O que existe é um mosaico de resoluções do Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, e legislações estaduais. A Resolução no 237/1997 foi essencial para estruturar o licenciamento trifásico para empreendimentos de alto impacto (com as fases de licença prévia, de instalação e de operação), mas é ainda uma resolução sem a mesma força de uma lei.
Essa brecha legal tem sido usada por setores econômicos para pressionar a flexibilização progressiva do licenciamento. O exemplo mais perigoso é o Projeto de Lei no 2.159/2021, corretamente apelidado de PL da Devastação. Segundo análise técnica do Observatório do Clima, o texto retira a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para uma série de atividades agropecuárias e simplifica excessivamente o processo para outros setores. Olha o perigo: em muitos casos, bastaria o preenchimento de um formulário online de autolicenciamento para destruir. O projeto também desvincula a licença do uso da água e do solo, favorecendo a fragmentação da análise de impactos em plena crise climática.
O Instituto Socioambiental (ISA) alerta para o caráter regressivo do PL, que ameaça mais de 3 mil áreas protegidas no país. A proposta reduz o alcance das análises ambientais, ignora os efeitos indiretos (como o desmatamento em cadeia e o deslocamento de populações) e elimina a exigência de consulta aos órgãos gestores das Unidades de Conservação. Com isso, projeta-se um cenário de descontrole ambiental: territórios indígenas, quilombolas e áreas de conservação poderão ser atropelados por grandes obras sem qualquer escuta das populações afetadas. Segundo o ISA, é como se, para fins legais, esses territórios simplesmente deixassem de existir. Ou seja, em vez de corrigir o vácuo legal, o PL 2.159 tenta enterrar a escuta, o cuidado e os territórios, transformando o licenciamento ambiental em burocracia vazia.
O PL da Devastação propõe:
- Isentar do licenciamento várias atividades, como agropecuária e obras em áreas já desmatadas.
- Legalizar o autolicenciamento, mesmo para empreendimentos de médio impacto. Separar o licenciamento do uso da água e do solo, quebrando a visão integrada dos impactos.
- Ignorar os efeitos indiretos, como desmatamento em cadeia e deslocamento de comunidades.
- Dispensar a consulta aos gestores de Unidades de Conservação, desmontando o SNUC.
- Ameaçar mais de 3 mil áreas protegidas, incluindo 259 Terras Indígenas e 1.500 territórios quilombolas.
- Excluir territórios não regularizados, tornando invisíveis comunidades que lutam há décadas por reconhecimento.
- Fragmentar a política ambiental, ao deixar cada estado definir suas regras.
Na prática, o desmonte já está em marcha acelerada. O PL só oficializa o liberou geral. Estamos vendo isso repetidamente casos como o da Ferrogrão, que pretende cortar a Amazônia ao meio, e a tentativa de transformar o rio Tapajós em hidrovia industrial. A violência institucional é tamanha que, em 2025, o Ministério Público Federal precisou recorrer contra uma decisão judicial que autorizava a dragagem do rio sem estudo de impacto ambiental e sem consulta prévia às populações indígenas. De acordo com análises do Instituto Socioambiental (ISA) e da UFMG, se for realizada sem os controles ambientais previstos na legislação atual, a ferrovia pode provocar a destruição de 53 mil km² de florestas até 2030, o equivalente a todo o estado do Rio Grande do Norte ou nove vezes o território do Distrito Federal.
Outro caso escandaloso foi a retirada da silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de uma manobra que ignora o fato de que toda monocultura é, por definição, de alto impacto ambiental (ainda mais o setor da celulose, baseado em clones de eucalipto em cultivos extensivos e adensados). A sanção da Lei no 14.876/2024 simplesmente dispensou o setor do licenciamento ambiental e do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A mudança foi criticada por procuradores da República, pesquisadores e entidades socioambientais. O lobby da indústria de celulose conseguiu o que parecia impensável: transformar uma atividade degradadora em "baixo impacto", ignorando a ciência e desmontando o controle ambiental.
E há ainda a pressão crescente para liberar a perfuração de poços de petróleo na Foz do Amazonas. Em 2023, o IBAMA negou a licença com base em análises técnicas. Ainda assim, a Petrobras insiste, mesmo diante de simulações que apontam risco de contaminação do litoral do Amapá e de países vizinhos como Guiana Francesa, Suriname e Guiana. Como aceitar esse risco sabendo que ele se soma a tantos outros, num país onde as populações atingidas raramente são ouvidas e quase nunca protegidas?
A injustiça ambiental no Brasil é mapeada globalmente. Temos visto grandes empreendimentos avançarem sem escuta, sem consulta e sem estudo sério sobre seus impactos. A maior parte dos conflitos socioambientais explode onde o licenciamento ambiental falha. Belo Monte, BR-319, portos graneleiros em sítios arqueológicos na Amazônia, mineração em terras indígenas... são todos símbolos da injustiça ambiental. Projetos autorizados à revelia das populações atingidas, que deixaram rastros de devastação e violação de direitos. Quando o licenciamento vira formalidade, a população é atropelada e a natureza tratada como obstáculo.
Segundo o Mapa de Conflitos da Fiocruz, o Brasil acumula pelo menos 659 conflitos ambientais envolvendo povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses e comunidades urbanas. Em comum: a ausência de escuta e de consulta prévia, livre e informada. Audiências públicas são marcadas em cima da hora, em locais de difícil acesso, com divulgação precária. Estudos de impacto são frequentemente "ajustados" para passar nos trâmites. É assim que se institucionaliza a injustiça.
O licenciamento ambiental precisa, sim, ser discutido, mas para o país construa uma lei que esteja à altura das urgências climáticas e da justiça socioambiental. O que destrói não pode ser tratado como externalidade, muito menos como detalhe técnico. É preciso barrar o PL da Devastação. Não se trata apenas de regular empreendimentos, mas de garantir que os territórios continuem vivos. Grandes poluidores insistem em reduzir o impacto ambiental a uma nota de rodapé, quando, na verdade, ele deveria ser um freio ético. Entre o silêncio das leis escritas e a longa agonia do Rio Doce (com suas águas ainda contaminadas, quase uma década após o rompimento da barragem da Samarco), o projeto de lei tenta oficializar os erros históricos da oligarquia do atraso.
Como alerta Marcos Woortmann, diretor adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS): "A aprovação do PL significa a destruição do licenciamento ambiental no Brasil. Precisamos ter clareza do que isso significa: abrir mão de sermos os líderes globais da sustentabilidade para sermos o campeão em desastres ambientais no mundo. Estamos falando, no curto prazo, em atingir e romper o ponto de não-retorno - da degradação irreversível - do bioma amazônico, com a consequente escassez e imprevisibilidade do regime de chuvas que abastecem as cidades, que geram energia elétrica e que sustentam a agricultura brasileira." "Isso não irá atingir somente ao Brasil, mas a todos os sistemas ecológicos e hidrológicos de milhões de pessoas na América do Sul. É necessário conter tamanha destruição sob o risco de não podermos lidar com consequências."
Saiba mais:
PRESSIONE: PL da Devastação: http://www.pldadevastacao.org/
OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Nota técnica detalha desmonte do licenciamento ambiental no Senado. Observatório do Clima, 16 maio 2025. Disponível em: https://www.oc.eco.br/nota-tecnica-detalha-desmonte-do-licenciamento-ambiental-no-senado/
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). Novo relatório do Senado implode licenciamento ambiental, segundo sociedade civil. 16 maio 2025. Disponível em: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/novo-relatorio-do-senado-implode-licenciamento-ambiental-segundo-sociedade.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei no 2.159, de 2021. Dispõe sobre o licenciamento ambiental. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148785
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução no 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, dez. 1997. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). MPF recorre contra decisão que permite dragagem do rio Tapajós (PA) sem estudos ambientais e consulta prévia. MPF, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recorre-contra-decisao-que-permite-dragagem-do-rio-tapajos-pa-sem-estudos-ambientais-e-consulta-previa
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil. Fiocruz, [s.d.]. Disponível em: https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/.
PACHECO, Tania. Uma breve radiografia dos conflitos ambientais no Brasil tendo por base o Mapa da Fiocruz. Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://acervo.racismoambiental.net.br/textos-e-artigos/uma-breve-radiografia-dos-conflitos-ambientais-no-brasil-tendo-por-base-o-mapa-da-fiocruz/.
ENVIRONMENTAL JUSTICE ATLAS (EJAtlas). Brazil. EJAtlas, [s.d.]. Disponível em: https://ejatlas.org/country/brazil.
FAINGUELERNT, Maíra Borges. A trajetória histórica do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 19, n. 2, p. 247-266, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/ThnyR8RrxkcBNSqVGKKxqqP/?lang=pt.
MORAIS, Alice Martins. Vazamento de óleo na Foz do Amazonas pode atingir países vizinhos, diz expedição. ((o))eco, 1 abr. 2024. Disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/vazamento-de-oleo-na-foz-do-amazonas-pode-atingir-paises-vizinhos-diz-expedicao/

PATRCIA KALIL para Envolverde, direto do coração da Amazônia
Toda semana, a jornalista e estudante de Engenharia Florestal Patrícia Kalil escreve de Santarém (PA), onde vive há mais de uma década. A partir da floresta, dos rios e das lutas socioambientais da região, ela compartilha reflexões, reportagens e histórias que nos ajudam a entender o que está em jogo na maior floresta tropical do planeta. E como isso afeta a vida de todos nós. Uma coluna para pensar o presente e sonhar futuros possíveis.
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