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PL da devastação faz terra arrasada da proteção ambiental
26/05/2025
Autor: Mara Gama
Fonte: Poder 360 - https://www.poder360.com.br/opiniao/pl-da-devastacao-faz-terra-arrasada-da-protecao-ambi
PL da devastação faz terra arrasada da proteção ambiental Projeto que altera as regras atuais de licenciamento prioriza interesses econômicos imediatos e mostra visão extrativista e colonizadora sobre o que é estratégico para o país...
Mara Gama 26.mai.2025 (segunda-feira) ...
Uma das técnicas mais arrasadoras de desmatamento é o chamado correntão. Uma corrente bem resistente é atada a 2 tratores. Conforme os tratores se movimentam em rotas paralelas, toda a vegetação que se encontra entre eles é arrancada da terra. É um meio rápido de destruição. Não faz diferença o que está plantado. Tudo vem abaixo.
O Senado aprovou em 21 de maio o projeto de lei 2.159 de 2021, que é considerado o maior ataque à legislação ambiental do país, e por isso apropriadamente apelidado de PL da Devastação. Ele faz um correntão. Prioriza interesses econômicos imediatos de alguns em detrimento da proteção ambiental. Enfraquece o controle social e a fiscalização e cria instrumentos feitos sob medida para permitir atividades de impacto com prazos de análise curtos e ampla possibilidade das chamadas autodeclarações, declarações feitas pelos próprios empreendedores.
Dedicado a reformular o licenciamento ambiental, o projeto deturpou "a principal ferramenta de prevenção de danos da Política Nacional do Meio Ambiente", nas palavras da ex-presidente do Ibama, Suely Araújo. "O licenciamento se transformará, na maioria dos processos, num apertar de botão, sem estudo ambiental e sem avaliação de impactos ambientais. Contribuíram para o resultado a visão arcaica e negacionista da bancada ruralista, a miopia de representantes do setor industrial que querem meio ambiente só na esfera discursiva e a lentidão e fraqueza do governo federal em suas reações no Legislativo", afirma Araújo, em comunicado divulgado pelo Observatório do Clima.
"O resultado da votação do PL 2.159 é de terra arrasada. Todos os parâmetros técnicos e científicos que embasam o regramento ambiental atual foram desmontados. O Brasil está voltando ao padrão de desenvolvimento que criou exemplos como o de Cubatão, com gravíssimos danos à saúde pública, ao meio ambiente e até mesmo ao desenvolvimento econômico", declarou o diretor-adjunto do IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade) Marcos Woortmann, no mesmo comunicado.
Quem defende o projeto diz que o processo atual de licenciamento ambiental no Brasil é lento, caro, burocrático e cria obstáculos ao desenvolvimento de projetos agropecuários. A diminuição de exigências reduziria os custos e o tempo necessário para obter licenças, acelerando o início de empreendimentos, o que resultaria em aumento da competitividade dos negócios. Seguindo essa lógica, os produtos brasileiros estariam em desvantagem no mercado internacional devido à complexidade e morosidade dos processos de licenciamento. Menos regramento permitiria a expansão das fronteiras agrícolas, com o aproveitamento de áreas consideradas estratégicas para a produção.
Os sistemas de licenciamento atuais não são perfeitos. Desde o fim dos anos 1980 há discussões sobre como aprimorar os estudos prévios de impacto ambiental e todos os procedimentos para as licenças. A lentidão dos processos se dá, em parte, pelo sucateamento dos órgãos de fiscalização. Falta gente para analisar processos. Uma outra parcela se dá porque os estudos que as empresas submetem à fiscalização não atingem os critérios estabelecidos e têm de ser refeitos.
As modalidades de licenças que estão no PL 2.159 de 2021 não têm objetivo de proteger o meio ambiente e nem a população. A pretendida maior competitividade do agronegócio e da exploração das terras se daria às custas da biodiversidade, das comunidades tradicionais e da mitigação das mudanças climáticas.
Uma análise feita em 2021 pelo ISA (Instituto Socioambiental) diz que o PL "subverte a lógica constitucional, ao tornar o licenciamento ambiental exceção". E dá os motivos:
- dispensas de licenciamento - está determinado extenso rol de dispensas de licenciamento para setores impactantes, como as atividades agrossilvopastoris;
- licenciamento automático - a grande maioria dos empreendimentos, todos aqueles não qualificados como de significativo impacto, passará a ser objeto da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade na qual a licença é emitida automaticamente por um sistema eletrônico, com base em informações autodeclaratórias e sem qualquer análise prévia por parte do órgão ambiental;
- licenciamento regular para minoria - só empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, a ínfima minoria, será objeto de licenciamento regular, mediante análise prévia do órgão licenciador.
Além disso, fica vedado ao órgão ambiental "exigir a adoção de condicionantes ambientais (medidas de prevenção, mitigação e compensação) ao empreendedor relacionadas ao combate do desmatamento decorrente de sua instalação e operação". Ainda segundo a nota, o PL 2.159 de 2021 ignora as mudanças climáticas. "As atividades da mudança de uso da terra, diretamente relacionadas com o desmatamento, e da agropecuária constituem as principais fontes brasileiras de emissão de gases causadores das mudanças climáticas, representando 72% do total", afirma a nota.
O PL 2.159 de 2021 institui que LAC (Licença por Adesão e Compromisso) será expedida mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. A LAC será válida para a maior parte dos empreendimentos no Brasil (considerados de pequeno e médio porte e baixo e médio potencial poluidor), com exceção daqueles que forem considerados de alto impacto, quando a licenciadora identificar fragilidade ambiental.
"A medida enfraquece as condicionantes ambientais, dispensa o licenciamento de diversas atividades agropecuárias e desvincula o licenciamento de instrumentos essenciais como a outorga de uso da água. Tudo isso, mesmo diante de decisões claras do STF contrárias a esse tipo de flexibilização", diz um comunicado conjunto assinado por Transparência Internacional Brasil, Instituto Ethos, IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade) e Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).
Em novembro de 2021, outra nota técnica, também produzida pelo ISA, advertia que, caso o PL fosse aprovado, 85,6% dos processos de licenciamento ambiental de atividades minerárias e suas barragens de rejeitos em Minas Gerais, que hoje são licenciadas mediante análise prévia do órgão ambiental, "passarão a ser objeto de Licença por Adesão e Compromisso, modalidade na qual a licença é emitida automaticamente mediante autodeclaração do empreendedor, sem a necessidade de apresentação de estudos de Avaliação de Impacto Ambiental e sem qualquer análise do órgão licenciador". Essa perspectiva, segue a nota, "causa intensa preocupação, uma vez que seu resultado poderá ser a proliferação da ocorrência de novos desastres socioambientais, como os ocorridos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG)".
O texto do PL 2.159 de 2021 havia sido aprovado pela Câmara em 2021 e, no Senado, ganhou a Emenda 198, que cria a LAE (Licença Ambiental Especial) e foi sugerida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Há pouca clareza sobre os critérios da LAE, o que pode abrir espaço para abusos de quem concede a licença.
Para Mariana Mota, gerente política do Greenpeace Brasil, a LAE "dá um bypass perfeito para aprovar projetos polêmicos. Vai ser como uma rota alternativa que contorna o Ibama e seu corpo técnico". Em uma declaração conjunta com outras organizações de proteção ambiental, ela aponta que é "um atalho perigoso, cujo resultado serão obras sem o crivo de quem entende de impactos reais".
A advogada do ISA (Instituto Socioambiental) Alice Correia detalha os riscos que vê na LAE: "Na prática, torna o procedimento de licenciamento para os casos definidos como estratégicos para o governo como de rito unitário e político, definido pelo Conselho de Governo". De acordo com ela, esse tipo de instrumento fragiliza os povos e comunidades tradicionais, meio ambiente e toda a população, que ficará mais vulnerável aos crimes e degradações ambientais.
Após a aprovação no Senado, o PL 2.159 deve voltar para a Câmara para ser reanalisado. Não há muita esperança de alteração positiva pelos deputados. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou que o governo não concorda, acenando para a possibilidade de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso o texto passe na Câmara. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, porta-voz de uma ala do agronegócio, saiu em defesa, como era de se esperar.
As entidades integrantes do Observatório do Clima lançaram um comunicado criticando o PL. Transparência Internacional Brasil, Instituto Ethos, IDS e Inesc fizeram uma nota conjunta antes da aprovação pelo Senado, abordando o tema.
Existe a interpretação de que o agronegócio estaria dando tiro no pé ao apoiar esse tipo de desmantelamento das regras de proteção ao meio ambiente, pois os países compradores das commodities brasileiras têm legislações que requerem controle na origem e rastreabilidade. Talvez isso seja verdade em relação à União Europeia. A legislação europeia, aprovada em 2023, proíbe a importação de produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, bem como seus derivados, que tenham origem em áreas desmatadas depois de dezembro de 2020. As empresas devem fornecer informações verificáveis sobre a origem dos produtos, para comprovar que não houve desmatamento.
Mas, entre os 10 principais importadores de commodities brasileiras estão também China, Estados Unidos, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Egito, Irã, Japão, Hong Kong e Coreia do Sul, que não têm cláusulas específicas sobre desmatamento nas suas normas de importação.
https://www.poder360.com.br/opiniao/pl-da-devastacao-faz-terra-arrasada-da-protecao-ambiental/
Mara Gama 26.mai.2025 (segunda-feira) ...
Uma das técnicas mais arrasadoras de desmatamento é o chamado correntão. Uma corrente bem resistente é atada a 2 tratores. Conforme os tratores se movimentam em rotas paralelas, toda a vegetação que se encontra entre eles é arrancada da terra. É um meio rápido de destruição. Não faz diferença o que está plantado. Tudo vem abaixo.
O Senado aprovou em 21 de maio o projeto de lei 2.159 de 2021, que é considerado o maior ataque à legislação ambiental do país, e por isso apropriadamente apelidado de PL da Devastação. Ele faz um correntão. Prioriza interesses econômicos imediatos de alguns em detrimento da proteção ambiental. Enfraquece o controle social e a fiscalização e cria instrumentos feitos sob medida para permitir atividades de impacto com prazos de análise curtos e ampla possibilidade das chamadas autodeclarações, declarações feitas pelos próprios empreendedores.
Dedicado a reformular o licenciamento ambiental, o projeto deturpou "a principal ferramenta de prevenção de danos da Política Nacional do Meio Ambiente", nas palavras da ex-presidente do Ibama, Suely Araújo. "O licenciamento se transformará, na maioria dos processos, num apertar de botão, sem estudo ambiental e sem avaliação de impactos ambientais. Contribuíram para o resultado a visão arcaica e negacionista da bancada ruralista, a miopia de representantes do setor industrial que querem meio ambiente só na esfera discursiva e a lentidão e fraqueza do governo federal em suas reações no Legislativo", afirma Araújo, em comunicado divulgado pelo Observatório do Clima.
"O resultado da votação do PL 2.159 é de terra arrasada. Todos os parâmetros técnicos e científicos que embasam o regramento ambiental atual foram desmontados. O Brasil está voltando ao padrão de desenvolvimento que criou exemplos como o de Cubatão, com gravíssimos danos à saúde pública, ao meio ambiente e até mesmo ao desenvolvimento econômico", declarou o diretor-adjunto do IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade) Marcos Woortmann, no mesmo comunicado.
Quem defende o projeto diz que o processo atual de licenciamento ambiental no Brasil é lento, caro, burocrático e cria obstáculos ao desenvolvimento de projetos agropecuários. A diminuição de exigências reduziria os custos e o tempo necessário para obter licenças, acelerando o início de empreendimentos, o que resultaria em aumento da competitividade dos negócios. Seguindo essa lógica, os produtos brasileiros estariam em desvantagem no mercado internacional devido à complexidade e morosidade dos processos de licenciamento. Menos regramento permitiria a expansão das fronteiras agrícolas, com o aproveitamento de áreas consideradas estratégicas para a produção.
Os sistemas de licenciamento atuais não são perfeitos. Desde o fim dos anos 1980 há discussões sobre como aprimorar os estudos prévios de impacto ambiental e todos os procedimentos para as licenças. A lentidão dos processos se dá, em parte, pelo sucateamento dos órgãos de fiscalização. Falta gente para analisar processos. Uma outra parcela se dá porque os estudos que as empresas submetem à fiscalização não atingem os critérios estabelecidos e têm de ser refeitos.
As modalidades de licenças que estão no PL 2.159 de 2021 não têm objetivo de proteger o meio ambiente e nem a população. A pretendida maior competitividade do agronegócio e da exploração das terras se daria às custas da biodiversidade, das comunidades tradicionais e da mitigação das mudanças climáticas.
Uma análise feita em 2021 pelo ISA (Instituto Socioambiental) diz que o PL "subverte a lógica constitucional, ao tornar o licenciamento ambiental exceção". E dá os motivos:
- dispensas de licenciamento - está determinado extenso rol de dispensas de licenciamento para setores impactantes, como as atividades agrossilvopastoris;
- licenciamento automático - a grande maioria dos empreendimentos, todos aqueles não qualificados como de significativo impacto, passará a ser objeto da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade na qual a licença é emitida automaticamente por um sistema eletrônico, com base em informações autodeclaratórias e sem qualquer análise prévia por parte do órgão ambiental;
- licenciamento regular para minoria - só empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, a ínfima minoria, será objeto de licenciamento regular, mediante análise prévia do órgão licenciador.
Além disso, fica vedado ao órgão ambiental "exigir a adoção de condicionantes ambientais (medidas de prevenção, mitigação e compensação) ao empreendedor relacionadas ao combate do desmatamento decorrente de sua instalação e operação". Ainda segundo a nota, o PL 2.159 de 2021 ignora as mudanças climáticas. "As atividades da mudança de uso da terra, diretamente relacionadas com o desmatamento, e da agropecuária constituem as principais fontes brasileiras de emissão de gases causadores das mudanças climáticas, representando 72% do total", afirma a nota.
O PL 2.159 de 2021 institui que LAC (Licença por Adesão e Compromisso) será expedida mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. A LAC será válida para a maior parte dos empreendimentos no Brasil (considerados de pequeno e médio porte e baixo e médio potencial poluidor), com exceção daqueles que forem considerados de alto impacto, quando a licenciadora identificar fragilidade ambiental.
"A medida enfraquece as condicionantes ambientais, dispensa o licenciamento de diversas atividades agropecuárias e desvincula o licenciamento de instrumentos essenciais como a outorga de uso da água. Tudo isso, mesmo diante de decisões claras do STF contrárias a esse tipo de flexibilização", diz um comunicado conjunto assinado por Transparência Internacional Brasil, Instituto Ethos, IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade) e Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).
Em novembro de 2021, outra nota técnica, também produzida pelo ISA, advertia que, caso o PL fosse aprovado, 85,6% dos processos de licenciamento ambiental de atividades minerárias e suas barragens de rejeitos em Minas Gerais, que hoje são licenciadas mediante análise prévia do órgão ambiental, "passarão a ser objeto de Licença por Adesão e Compromisso, modalidade na qual a licença é emitida automaticamente mediante autodeclaração do empreendedor, sem a necessidade de apresentação de estudos de Avaliação de Impacto Ambiental e sem qualquer análise do órgão licenciador". Essa perspectiva, segue a nota, "causa intensa preocupação, uma vez que seu resultado poderá ser a proliferação da ocorrência de novos desastres socioambientais, como os ocorridos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG)".
O texto do PL 2.159 de 2021 havia sido aprovado pela Câmara em 2021 e, no Senado, ganhou a Emenda 198, que cria a LAE (Licença Ambiental Especial) e foi sugerida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Há pouca clareza sobre os critérios da LAE, o que pode abrir espaço para abusos de quem concede a licença.
Para Mariana Mota, gerente política do Greenpeace Brasil, a LAE "dá um bypass perfeito para aprovar projetos polêmicos. Vai ser como uma rota alternativa que contorna o Ibama e seu corpo técnico". Em uma declaração conjunta com outras organizações de proteção ambiental, ela aponta que é "um atalho perigoso, cujo resultado serão obras sem o crivo de quem entende de impactos reais".
A advogada do ISA (Instituto Socioambiental) Alice Correia detalha os riscos que vê na LAE: "Na prática, torna o procedimento de licenciamento para os casos definidos como estratégicos para o governo como de rito unitário e político, definido pelo Conselho de Governo". De acordo com ela, esse tipo de instrumento fragiliza os povos e comunidades tradicionais, meio ambiente e toda a população, que ficará mais vulnerável aos crimes e degradações ambientais.
Após a aprovação no Senado, o PL 2.159 deve voltar para a Câmara para ser reanalisado. Não há muita esperança de alteração positiva pelos deputados. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou que o governo não concorda, acenando para a possibilidade de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso o texto passe na Câmara. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, porta-voz de uma ala do agronegócio, saiu em defesa, como era de se esperar.
As entidades integrantes do Observatório do Clima lançaram um comunicado criticando o PL. Transparência Internacional Brasil, Instituto Ethos, IDS e Inesc fizeram uma nota conjunta antes da aprovação pelo Senado, abordando o tema.
Existe a interpretação de que o agronegócio estaria dando tiro no pé ao apoiar esse tipo de desmantelamento das regras de proteção ao meio ambiente, pois os países compradores das commodities brasileiras têm legislações que requerem controle na origem e rastreabilidade. Talvez isso seja verdade em relação à União Europeia. A legislação europeia, aprovada em 2023, proíbe a importação de produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, bem como seus derivados, que tenham origem em áreas desmatadas depois de dezembro de 2020. As empresas devem fornecer informações verificáveis sobre a origem dos produtos, para comprovar que não houve desmatamento.
Mas, entre os 10 principais importadores de commodities brasileiras estão também China, Estados Unidos, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Egito, Irã, Japão, Hong Kong e Coreia do Sul, que não têm cláusulas específicas sobre desmatamento nas suas normas de importação.
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