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MPF processa CPFL por desmatamento irregular em terra indígena de Avaí (SP)

03/09/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por danos ambientais causados no interior da Terra Indígena Araribá, em Avaí (SP). A concessionária de energia desmatou uma área de pelo menos 640 m² contígua a linhas de transmissão sem autorização de órgãos ambientais competentes nem consulta prévia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e aos integrantes da aldeia Kopenoti, que habita o local. A remoção da vegetação nativa ocorreu em 2021, mas até hoje a empresa não adotou nenhuma medida para compensar os estragos.

A União, a Funai e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também são rés na ação, por omissões que deixaram os indígenas completamente desamparados diante das intervenções irregulares da CPFL. Segundo apontou uma vistoria realizada em 2023, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o desmatamento havia levado ao início de um processo erosivo no solo que já prejudicava uma nascente na terra indígena. O acúmulo de sedimentos carregados pela chuva também é motivo de preocupação para a comunidade devido aos riscos a uma represa que serve a aldeia.

A ação pede que a Justiça Federal determine imediatamente à CPFL o dever de apresentar ao Ibama, em até 30 dias, um plano de recuperação das áreas degradadas, com um cronograma de execução e detalhes sobre a metodologia a ser empregada. O MPF quer também que a concessionária seja obrigada, desde já, a adotar medidas emergenciais para impedir o agravamento dos danos ambientais na terra indígena Araribá, principalmente a erosão do solo e o depósito de sedimentos na área da nascente.

Ao final da tramitação processual, a ação requer que a decisão judicial definitiva imponha à empresa a obrigação de promover a recuperação integral dos prejuízos ambientais, inclusive com o plantio de espécies nativas para a regeneração do trecho desmatado. A Funai deverá acompanhar a execução das medidas e garantir a interlocução com os indígenas para que sejam previamente consultados sobre as providências, conforme direito assegurado pela Constituição e pela Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Por fim, o MPF pleiteia que a União, a Aneel e a CPFL sejam condenadas conjuntamente ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Metade do montante deriva do desrespeito das rés ao direito da comunidade tradicional de ser consultada com antecedência sobre intervenções que possam afetar seu território e seu modo de vida. Os outros R$ 500 mil se referem à gravidade dos danos ambientais que foram constatados na terra indígena.

Informações enganosas - As investigações demonstraram que a CPFL prestou informações enganosas no procedimento administrativo de fiscalização do Ibama sobre o caso. Ao tentar esclarecer o desmatamento, a empresa alegou estar amparada em uma autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), concedida a partir de um procedimento simplificado de emissão. A explicação desconsidera, no entanto, que licenças desse tipo não têm validade para intervenções em áreas ocupadas por comunidades indígenas, conforme a legislação.

"Além de não ter realizado a reparação dos danos ambientais, a concessionária de energia ré também não procedeu de acordo com o previsto na Lei Complementar no 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades em terras indígenas compete à União, devendo ser conduzido na esfera federal pelo Ibama", destacou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor da ação do MPF.

O número da ação é 5001927-26.2025.4.03.6108. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-processa-companhia-paulista-de-forca-e-luz-por-desmatamento-irregular-em-terra-indigena-de-avai-sp
 

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