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COP30: Atuação coordenada do MPF busca publicidade de informações como estratégia para ampliar a proteção ambiental

21/10/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



Transparência é requisito para o exercício pleno da cidadania em todas as esferas, inclusive na área ambiental. A publicação de dados detalhados e acessíveis sobre a atuação da Administração Pública na defesa do meio ambiente permite, por um lado, que a sociedade civil, instituições públicas e órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução de políticas ambientais. Por outro, possibilita a avaliação dos impactos das ações e a elaboração de novas estratégias de conservação.

No Pará, o Ministério Público Federal (MPF) partiu dessas premissas ao ajuizar quatro ações civis públicas contra órgãos ambientais estaduais, pedindo maior transparência para uma série de informações, além de qualidade e acessibilidade dos dados públicos.

A atuação busca contribuir com a redução de um triste recorde: líder em desmatamento entre os nove estados amazônicos, o Pará registrou 1.260 km2 de floresta devastados em 2024, segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do instituto de pesquisa Imazon, que monitora a região via satélite.

O trabalho é desdobramento do projeto Ranking da Transparência Ambiental, desenvolvido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF entre 2017 e 2019. A iniciativa avaliou o desempenho de 104 órgãos públicos federais e estaduais na divulgação de 47 informações consideradas prioritárias na área ambiental, em cinco agendas diferentes: exploração florestal, pecuária, hidrelétrica, regularização ambiental e regularização fundiária.

Foram analisadas a transparência ativa (que consiste na disponibilização das informações pelos próprios órgãos) e a passiva, com respostas a pedidos e consultas.

Após o levantamento, procuradores e procuradoras da República em todo o país expediram um total de 93 recomendações aos órgãos federais e estaduais avaliados, solicitando a divulgação de conteúdos na rede mundial de computadores e pedindo melhorias em sítios de internet. Quando a atuação extrajudicial se mostrou insuficiente para resolver o problema, o MPF recorreu à Justiça, apresentando um total de 23 ações civis vinculadas ao projeto.

No caso do Pará, as ações judiciais pedem a divulgação de dados públicos e aprimoramento nos sites da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), da Secretaria de Meio Ambiente (Semas), do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor).

Subsídio para punir ilícitos ambientais


"Quando essas ações foram ajuizadas, em 2020, não existia a preocupação por parte dos órgãos públicos de facilitar o acesso à informação", diz a procuradora da República Priscila Lucas, atualmente responsável pelos processos, ainda em tramitação. Ela explica que esse material ajuda no controle social das políticas públicas de meio ambiente.

"Os dados podem subsidiar também a atuação do MPF na esfera criminal, facilitando a produção de provas e a instrução de processos para punir ilícitos ambientais"

Procuradora da República Priscila Lucas
No caso da Adepará, o MPF pedia a publicação na internet das Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas pelo órgão, incluindo data de emissão, volume de gado transportado, procedência dos animais (com identificação do CPF ou CNPJ do responsável pela criação, nome do estabelecimento e município de localização), destino, idade dos animais, finalidade, unidade expedidora e outras observações.

Esse conteúdo é fundamental para combater a pecuária ilegal e a criação de rebanhos em áreas desmatadas irregularmente, em territórios indígenas ou unidades de conservação. "O controle da procedência e da movimentação do gado na Amazônia constitui estratégia eficaz de preservação da floresta", afirma Priscila.

As guias permitem o mapeamento de padrões de circulação animal, a identificação de transportes suspeitos e de vínculos com áreas desmatadas ou embargadas, o que combate a grilagem e ajuda a manter a floresta em pé. Ao mesmo tempo, os dados contribuem para a responsabilização administrativa e civil de infratores. Segundo o MPF, não há outro meio capaz de garantir a mesma eficácia na verificação da regularidade ambiental dos fluxos de rebanhos.

No curso do processo, a Adepará argumentou que a divulgação violaria o direito à privacidade de produtores rurais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resistência da agência levou o processo a uma sentença final, na qual a Justiça Federal acolheu integralmente os argumentos do MPF, condenando a agência a publicar de forma ativa, acessível, contínua, atualizada e detalhada todas as informações contidas nas GTAs emitidas no estado. Proferida em outubro de 2025, a decisão reforça que o interesse público e a proteção ambiental prevalecem sobre alegações de sigilo de dados de produtores rurais.

Colaboração em busca da transparência

Em outra ação, contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semas), a postura do órgão público foi diferente, com a tentativa de resolver os problemas apontados por meio do diálogo e da cooperação. O MPF pedia a divulgação de um conjunto de 20 tipos de dados, incluindo autos de infração aplicados, total arrecadado com multas ambientais, autorizações para exploração florestal e de desmatamento ou supressão de vegetação, planos de manejo florestal e de recuperação de áreas degradadas, entre outras.

Representantes do estado do Pará realizaram várias reuniões com o MPF, e o caso avançou com a apresentação de documentos técnicos e cronogramas de implantação das medidas necessárias para a garantia da transparência ambiental. "A Semas teve uma postura colaborativa, de trabalho em conjunto com o MPF, essencial para que a sociedade possa contar com informações cruciais para o monitoramento e a fiscalização da política ambiental no estado, fortalecendo o controle social", destaca a procuradora. Um marco no processo foi uma audiência de conciliação realizada em maio de 2024, na qual o estado se comprometeu a corrigir as inconsistências técnicas remanescentes no portal da Semas.
Em outubro de 2025, a Justiça Federal homologou o acordo firmado entre o MPF e a Semas, reconhecendo que a Secretaria atendeu integralmente aos pedidos de divulgação de dados, e encerrou o processo, num resultado que atende plenamente ao interesse público.

A ação contra o Iterpa requer a publicação de informações relacionadas a assentamentos de reforma agrária (listas de beneficiários, lotes, glebas, limites, atos de criação e licenças ambientais, etc), relatórios sobre conflitos fundiários, projetos de regularização e situação dos respectivos processos. Neste caso, a Justiça reconheceu a competência do MPF para atuar no caso, e o processo segue em tramitação.

Já a ACP contra o Ideflor pede a disponibilização de relatórios de monitoramento público de concessões florestais e dados sobre unidades de conservação (atos de criação, limites georreferenciados, mapas, indenizações pendentes), entre outros. Nesse caso, a Justiça ainda analisa se a competência é estadual ou federal, como defende o MPF.

Dever de informação

O trabalho pioneiro da instituição em prol da transparência ambiental recebeu, em 2023, um importante impulso por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no 13, a Corte fixou tese que reconhece o direito à informação ambiental e estabelece a obrigação do Estado para com a transparência.

O entendimento prevê, além das modalidades ativa e passiva, a transparência reativa, que permite que qualquer pessoa solicite aos órgãos da Administração a produção de dados ambientais ainda não disponíveis.

A coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, explica que a transparência fornece importantes subsídios para qualquer uma das áreas de atuação do Ministério Público Federal e dos MPs Estaduais. "Na área ambiental, as informações são fundamentais, uma vez que elas são necessárias para a produção de relatórios e cruzamento de dados, inclusive por instituições parceiras do MPF", afirma.

"A transparência permite uma melhor fiscalização das políticas ambientais, levando, muitas vezes, ao aprimoramento das informações disponíveis e também à prevenção de eventuais ilícitos ambientais"

Subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen
Já a procuradora Priscila Lucas destaca que, para o futuro, é preciso utilizar tecnologias como inteligência artificial, arquitetura da informação aprimorada e ferramentas de pesquisa eficientes para ampliar o acesso ao material. "Os sites de órgãos da Administração devem disponibilizar esses conteúdos de maneira mais facilitada possível, para cumprir, de forma efetiva, seu dever de informação", conclui.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2025/cop30-atuacao-coordenada-do-mpf-busca-publicidade-de-informacoes-como-estrategia-para-ampliar-a-protecao-ambiental
 

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