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Supremo homologa plano de criação do Parque Nacional Tanaru
12/09/2025
Fonte: Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/
Supremo homologa plano de criação do Parque Nacional Tanaru
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (11/9) o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares localizada em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. O último representante do povo Tanaru, conhecido como Índio do Buraco, viveu isolado na Floresta Amazônica e resistiu ao contato com não indígenas até sua morte, em 2022.
A decisão foi tomada nos autos da arguição de descumprimento de preceito fundamental que trata da proteção de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas isolados e de recente contato, depois do acordo firmado entre as partes envolvidas. A União deverá encaminhar ao STF relatórios semestrais sobre o cumprimento de cada etapa do projeto.
A unidade de conservação de proteção integral será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. Com a morte do Índio do Buraco, surgiu a controvérsia quanto à possibilidade de demarcação da terra indígena, à necessidade de preservação da área e à criação de mecanismos para resguardar e ampliar o inventário cultural, material e imaterial dessa comunidade.
No âmbito do processo, foram discutidas alternativas para a destinação da área com órgãos e entidades envolvidos - Ministério dos Povos Indígenas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Casa Civil da Presidência da República. A melhor solução encontrada foi a criação de um parque nacional, sob o regime de proteção integral, aliado ao desenvolvimento de estudos sobre a memória do povo Tanaru.
Em 21 de maio deste ano, foi celebrado o acordo para a elaboração e apresentação do plano de trabalho sobre a criação da reserva, a partir da interlocução entre os órgãos e entidades federais competentes e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Reparação histórica
Para Fachin, a criação do parque nacional será um "instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil". Ele destacou que o plano de trabalho apresentado pela União foi elaborado a partir de amplo diálogo e cooperação institucional, atendendo ao dever fundamental do Estado de proteger o patrimônio ambiental, cultural e arqueológico relativo ao território outrora ocupado pelo povo Tanaru.
Na mesma decisão, Fachin autorizou a prorrogação dos efeitos da portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas que restringe o uso da área até a formalização do Parque Nacional Tanaru, garantindo a continuidade das medidas protetivas previstas na norma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
https://www.conjur.com.br/2025-set-12/supremo-homologa-plano-de-criacao-do-parque-nacional-tanaru/
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (11/9) o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares localizada em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. O último representante do povo Tanaru, conhecido como Índio do Buraco, viveu isolado na Floresta Amazônica e resistiu ao contato com não indígenas até sua morte, em 2022.
A decisão foi tomada nos autos da arguição de descumprimento de preceito fundamental que trata da proteção de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas isolados e de recente contato, depois do acordo firmado entre as partes envolvidas. A União deverá encaminhar ao STF relatórios semestrais sobre o cumprimento de cada etapa do projeto.
A unidade de conservação de proteção integral será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. Com a morte do Índio do Buraco, surgiu a controvérsia quanto à possibilidade de demarcação da terra indígena, à necessidade de preservação da área e à criação de mecanismos para resguardar e ampliar o inventário cultural, material e imaterial dessa comunidade.
No âmbito do processo, foram discutidas alternativas para a destinação da área com órgãos e entidades envolvidos - Ministério dos Povos Indígenas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Casa Civil da Presidência da República. A melhor solução encontrada foi a criação de um parque nacional, sob o regime de proteção integral, aliado ao desenvolvimento de estudos sobre a memória do povo Tanaru.
Em 21 de maio deste ano, foi celebrado o acordo para a elaboração e apresentação do plano de trabalho sobre a criação da reserva, a partir da interlocução entre os órgãos e entidades federais competentes e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Reparação histórica
Para Fachin, a criação do parque nacional será um "instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil". Ele destacou que o plano de trabalho apresentado pela União foi elaborado a partir de amplo diálogo e cooperação institucional, atendendo ao dever fundamental do Estado de proteger o patrimônio ambiental, cultural e arqueológico relativo ao território outrora ocupado pelo povo Tanaru.
Na mesma decisão, Fachin autorizou a prorrogação dos efeitos da portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas que restringe o uso da área até a formalização do Parque Nacional Tanaru, garantindo a continuidade das medidas protetivas previstas na norma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
https://www.conjur.com.br/2025-set-12/supremo-homologa-plano-de-criacao-do-parque-nacional-tanaru/
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