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MPF recomenda que segurança da COP30 garanta entrada de indígenas com objetos culturais na Zona Verde

19/11/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta quarta-feira (19) à Secretaria Extraordinária para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) que adote medidas imediatas para que não seja impedida a entrada, na Green Zone (Zona Verde) do evento, de povos indígenas e demais comunidades tradicionais que portem instrumentos e objetos de valor cultural, religioso ou tradicional.

A recomendação, que também abrange os órgãos de segurança atuantes na Zona Verde, alerta, ainda, para a obrigatoriedade da instituição urgente de diretrizes operacionais que determinem aos agentes de segurança o cumprimento da recomendação. O MPF estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) informe sobre o acatamento das medidas.

Para fundamentar a recomendação, o MPF aponta que, dentre outros instrumentos, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI) garante a proteção de objetos de valor cultural dos povos indígenas. A declaração estabelece que os povos indígenas têm o direito de "reviver e praticar sua identidade e tradições culturais", o que inclui explicitamente o direito de manter, proteger e desenvolver manifestações culturais, tais como objetos, desenhos, cerimônias, tecnologia e obras de arte.

O MPF ressalta ainda que a DNUDPI garante o direito de manifestar, praticar e ensinar tradições espirituais e religiosas, bem como o direito de "utilizar e dispor de seus objetos cerimoniais". O texto da recomendação pontua que a DNUDPI expressa um consenso internacional e orienta os Estados a atuarem de boa-fé para garantir a participação na vida cultural. Além disso, o MPF lembra que a declaração prevê que a solução de controvérsias deve levar em conta os costumes e tradições indígenas.

Entenda o caso - A atuação do MPF foi motivada por dois incidentes recentes relatados no Inquérito Civil que acompanha o caso.

O primeiro ocorreu na tarde do último dia 12, quando os portões de acesso à Zona Verde foram fechados entre 14h e 14h30. A justificativa para o fechamento foi a "suposta presença de indígenas portando arcos e flechas e bordunas". O MPF ressalta que o bloqueio impediu o ingresso de pessoas indígenas e do público em geral, incluindo crianças e idosos, em um horário de calor extremo e sem informações sobre a razão da restrição.

Em resposta oficial, a Secop informou que o povo Munduruku chegou portando arcos, flechas e bordunas, objetos que foram considerados "cortantes ou potencialmente perigosos" e retidos sob a guarda do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), conforme normas de segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).

O segundo episódio ocorreu na última segunda-feira (17). O grupo musical formado por mulheres indígenas Suraras dos Tapajós foi impedido de entrar na Zona Verde com seus instrumentos musicais. A justificativa apresentada pela segurança foi "risco de manifestação", mesmo o grupo tendo sido convidado para uma apresentação cultural no estande do Ministério do Turismo e ocorrendo outras apresentações artísticas no mesmo momento.

Demais argumentações do MPF - Na recomendação, o procurador da República Rafael Martins da Silva classifica a retenção dos instrumentos musicais das Suraras dos Tapajós como uma "arbitrariedade", destacando que tais objetos não poderiam ser reconhecidos como armas.

O procurador da República sustenta que os instrumentos e artefatos indígenas constituem patrimônio cultural e são parte da identidade e das formas de expressão desses povos. O documento cita a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentando que restringir o acesso a esses objetos pode violar o direito de viver de acordo com a própria cultura e religiosidade.

O MPF defende que os protocolos de segurança devem observar o contexto cultural diferenciado e que os agentes devem ser instruídos a "distinguir os artefatos estritamente culturais/musicais de objetos que constituam real e comprovada ameaça à segurança".

A recomendação reforça que a COP30 é um espaço essencial para o debate da justiça climática e que o Estado tem o dever de garantir a participação plena e livre dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-que-seguranca-da-cop30-garanta-entrada-de-indigenas-com-objetos-culturais-na-zona-verde
 

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