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Índios e fazendeiros entram em confronto

22/01/2004

Fonte: CB, Brasil, p. 21



Índios e fazendeiros entram em confronto

O inevitável aconteceu. Índios e fazendeiros entraram em luta ontem em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, a 510 quilômetros de Campo Grande, em disputa pelas terras da região. Houve disparos de armas de fogo dos dois lados, mas ninguém foi atingido pelas balas. Um fazendeiro foi golpeado no braço por um índio armado de facão, e um índio, atingido na cabeça pela pá de um fazendeiro.

O confronto ocorreu durante protesto dos fazendeiros contra a demora no cumprimento de uma liminar do juiz federal Odilon de Oliveira, dada no último dia 16, para a desocupação de 14 fazendas invadidas pelos índios na região.
Briga na ponte
Cerca de 500 fazendeiros e empregados rurais bloquearam a passagem pela ponte da rodovia estadual de terra batida que dá acesso à Aldeia Porto Lindo, dos caiovás-guaranis, e às áreas invadidas. Do outro lado da ponte, os índios se prepararam para o embate. Eram cerca de 600 armados com flechas, bordunas, facões e espingardas.

Em Brasília, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que a maioria dos índios já desocupou a área invadida. Ele garantiu que o ''estado de Direito será mantido a todo custo''. Bastos observou ainda que, no Brasil, ''ninguém está acima da lei ou fora da lei''.

Entenda o caso

Começam as invasões
Em 20 de dezembro de 2003, cerca de 3.000 índios das etnias guaranis e caiuás, alguns armados com espingardas, arcos e flechas, invadiram uma fazenda em Japorã (476 km de Campo Grande), na fronteira com o Paraguai

Seis fazendas
Em janeiro, seis fazendas são invadidas. Os proprietários entram com pedido de reintegração de posse na Justiça Federal. Em 7 de janeiro, a Justiça determina que a Funai impeça a invasão na fazenda Princesa, em Japorã, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia

Acordo
Em 8 de janeiro, fracassa tentativa de acordo entre índios e fazendeiros. O juiz federal Odilon de Oliveira visita uma das fazendas invadidas. Os índios dizem que não vão sair das áreas e dão prazo de dez dias para os produtores retirarem 2.600 cabeças de gado

Prazo e Polícia Federal
Em 14 de janeiro, o juiz Oliveira dá prazo de três dias úteis para que a Funai determine a desocupação de 14 fazendas invadidas. O prazo se venceu terça-feira e a ordem judicial não foi cumprida. O juiz determinou que, se os índios não saírem, a Polícia Federal deve fazer a desocupação

CB, 22/01/2004, Brasil, p. 21
 

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