De Povos Indígenas no Brasil

Notícias

CIR vai recorrer da decisão e diz que laudo está correto

06/06/2006

Autor: Carvílio Pires

Fonte: Folha de Boa Vista



O Conselho Indígena de Roraima (CIR) não concorda com as liminares dadas pelo juiz Helder Girão Barreto e vai recorrer das decisões. A advogada Joênia Batista de Carvalho informou que tomará as medidas cabíveis em defesa das comunidades indígenas da reserva Raposa Serra do Sol.

Conforme a advogada, apesar de os ocupantes alegarem títulos e posses centenárias na região, a Constituição Federal é clara em declará-los nulos e sem efeito jurídico, sem falar que o direito sobre as terras tradicionalmente indígenas é indisponível, inalienável e imprescritível.

Em relação ao procedimento demarcatório ela recorre à Constituição Federal para dizer que a tarefa é de exclusiva competência da União. Por isso, o procedimento realizado desde a criação do primeiro Grupo de Trabalho, até a homologação da reserva é ato válido não contestado judicial ou administrativamente.

“O procedimento demarcatório foi embasado em procedimentos que a Constituição prevê em relação a terras indígenas, respeitando as questões sócio-cultural, ambiental, antropológica, sociológica, enfim, tudo o que prevê o reconhecimento de uma terra tradicional indígena. O relatório realizado em 1992 é plenamente legal. Mesmo que a ação popular contenha um laudo antropológico contraditório, a ação foi extinta e não tem qualquer efeito administrativo ou jurídico”, declarou a advogada do CIR.

Ela diz que a decisão da Primeira Instância da Justiça Federal contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou sua competência em reclamações propostas pelo Ministério Público Federal extinguido e suspendendo outras ações possessórias que tratavam de matéria semelhante. Inclusive, de um dos que teve liminar concedida agora, o agricultor Nelson Itikawa.

“Ademais, as ações judiciais que discutem o ato do presidente da República, devem ser processadas e julgadas pelo Supremo. Por esses motivos, o CIR e as comunidades indígenas prejudicadas recorrerão pedindo a suspensão de todas as decisões de Primeiro Grau para ter seus direitos resguardados e que a União através da Funai possa proceder a regular desintrusão e reintegração de posse em favor dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, consolidada e fundamentada em dispositivos constitucionais”, declarou Joênia de Carvalho. (C.P)
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.