De Povos Indígenas no Brasil
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Decretada preventiva de 19 acusados
26/05/2007
Autor: TAUANA SCHMIDT
Fonte: Diário de Cuibá
O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a prisão preventiva de 19 pessoas acusadas de pertencer à organização que explorava ilegalmente madeira do Parque Indígena do Xingu. O grupo foi preso durante a Operação Mapinguari, desencadeada na semana passada na região norte do Estado pela Polícia Federal.
O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o despacho da Justiça, a prisão é necessária como garantia de coibir a exploração de forma ilícita de produtos florestais do parque. Garantia, ainda, "da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação penal".
Segundo a justificativa do MPF, a prisão preventiva dos acusados "propiciará o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, impedindo o desaparecimento de provas, identificando-se os envolvidos e difinindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados na área indígena, bem como a repetição das condutas delitivas descritas como fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública".
Portanto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, continuam presos, Gilberto Meyer, Gilmar Meyer, Reinhard Meyer, Cleomar Henrique Graf, Dari Leobet, Nei Frâncio, Luciane Frâncio Garaffa, Gilvan Jose Garaffa, Flavio Turquino, Vanderlei Cardoso de Sá, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira, Vlademir Canello, Arildo Bona, João Paulo Faganello, Cassiano Zimmermann, os índios Ararapan Trumai e Maite Trumai e Leandro Balin. Os índios teriam estabelecido relações com empresários e madeireiros no intuito de facilitar a extração e comercialização de madeiras do parque.
A maioria dos presos está detida na penitenciária regional de Sinop, centro das investigações.
O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o despacho da Justiça, a prisão é necessária como garantia de coibir a exploração de forma ilícita de produtos florestais do parque. Garantia, ainda, "da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação penal".
Segundo a justificativa do MPF, a prisão preventiva dos acusados "propiciará o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, impedindo o desaparecimento de provas, identificando-se os envolvidos e difinindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados na área indígena, bem como a repetição das condutas delitivas descritas como fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública".
Portanto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, continuam presos, Gilberto Meyer, Gilmar Meyer, Reinhard Meyer, Cleomar Henrique Graf, Dari Leobet, Nei Frâncio, Luciane Frâncio Garaffa, Gilvan Jose Garaffa, Flavio Turquino, Vanderlei Cardoso de Sá, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira, Vlademir Canello, Arildo Bona, João Paulo Faganello, Cassiano Zimmermann, os índios Ararapan Trumai e Maite Trumai e Leandro Balin. Os índios teriam estabelecido relações com empresários e madeireiros no intuito de facilitar a extração e comercialização de madeiras do parque.
A maioria dos presos está detida na penitenciária regional de Sinop, centro das investigações.
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