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Acordo garante posse definitiva de área indígena em Palmeira (AL)

12/06/2008

Autor: Luiza Barreiros

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br



Ocupantes da Fazenda Paraíso das Águas receberão do Incra indenização por benfeitorias.

Um acordo firmado na segunda-feira, 10 de junho, perante o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) garantirá a posse de sete hectares da Fazenda Paraíso das Águas, em Palmeira dos Índios (AL), aos índios da Comunidade Xucuru-Kariri. Pelo acordo, os agricultores Severino Rodrigues da Silva e Maria Martins da Silva, que ocupavam a fazenda, receberão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) uma indenização no valor de R$ 24.638,28 pelas benfeitorias do imóvel. O pagamento deverá ser feito em 60 dias.

Além disso, o Incra ainda garantiu que no mesmo prazo assentará os dois ocupantes da fazenda em um lote do Projeto de Assentamento Algodão, no próprio município de Palmeira dos Índios. Durante a reunião realizada na Procuradoria da República no município de Arapiraca, Severino e Maria Martins receberam explicações do Incra a respeito dos direitos e obrigações que terão quando forem assentados e, perante o advogado deles, José Everaldo Titara, afirmaram compreender o termo dessas obrigações e concordaram em assumi-las.

Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, a entrega da posse do imóvel aos índios só será feita após o pagamento das benfeitorias. “Se o pagamento não for feito nesses dois meses, o valor deverá ser corrigido a partir da data da assinatura do acordo”, explicou. Antes de o acordo ser firmado, o representante do MPF participou de outras seis reuniões para discutir o assunto.

Levantamento - O MPF/AL interveio para garantir a desocupação pacífica da Fazenda Paraíso das Águas, que estava ocupada por eles desde 26 de fevereiro. Pelo acordo, os membros dos povos indígenas deveriam sair do local enquanto era feito o levantamento fundiário da área, o que possibilitou chegar ao valor da indenização pelas benfeitorias. O acordo foi homologado pela Justiça Federal, onde tramitava uma ação de reintegração de posse ajuizada pelos ocupantes da área.

O acordo contou também com a importante colaboração do Incra que, por meio da sua Ouvidoria, possibilitou o assentamento daqueles que ocupavam áreas indígenas. Normas administrativas regedoras da atividade do Incra permitem que aqueles que forem retirados de terras indígenas sejam assentados com prioridade.

Além dos dois ocupantes e do advogado, participaram da reunião de segunda-feira na sede da Procuradoria da República em Arapiraca os representantes da Comunidade Xucuru-Kariri, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Incra.
 

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