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STF nega liminar contra estudos da Funai para ampliar terra indígena em Mato Grosso do Sul
27/04/2009
Fonte: Agência Brasil - http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/04/27/materia.2009-04-27.2429792219/view
Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (27) pedido de liminar, ajuizado pela Agropecuária Fazenda Brasil Ltda. contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), para suspender o trabalho de um grupo técnico, que faz estudos na Terra Indígena Wawi (MS) para revisar os limites da reserva.
Na ação, a empresa argumenta que os estudos da Funai estariam desrespeitando definições do STF sobre demarcações de terras indígenas, decididas durante o julgamento da constitucionalidade de demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em março. O grupo pediu a suspensão imediata dos trabalhos de campo diante da proibição de ampliação de reservas indígenas.
De acordo com informações do STF, Ayres Britto destacou que a ação popular que definiu a situação de Raposa Serra do Sol "não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante". Além disso, na avaliação do ministro, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar, de urgência.
Na ação, a empresa argumenta que os estudos da Funai estariam desrespeitando definições do STF sobre demarcações de terras indígenas, decididas durante o julgamento da constitucionalidade de demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em março. O grupo pediu a suspensão imediata dos trabalhos de campo diante da proibição de ampliação de reservas indígenas.
De acordo com informações do STF, Ayres Britto destacou que a ação popular que definiu a situação de Raposa Serra do Sol "não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante". Além disso, na avaliação do ministro, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar, de urgência.
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