De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Federal investiga denúncia de falsa perícia em laudo do IML
18/07/2003
Fonte: Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
O delegado federal Thiago Giavarotti preside o inquérito que apura o suposto crime
A morte do indígena Aldo da Silva Mota, ocorrida em 02 de janeiro resultou em dois inquéritos. O primeiro, sobre o assassinato, foi concluído e encaminhado à Justiça Federal. O segundo para apurar suposto crime de falso testemunho ou falsa perícia, conforme o artigo 342 do Código Penal, está sendo apurado pela Polícia Federal.
A decisão de mandar instaurar o inquérito baseou-se em requerimento do Conselho Indígena de Roraima (CIR), entendendo que havia incoerência no laudo apresentado pelo Instituto de Medicina Legal de Roraima (IML-RR). Então, coube ao Laboratório de Antropologia Forense do Distrito Federal fazer nova perícia no cadáver do indígena que, depois de embalsamado, foi trasladado a Brasília.
Ao contrário das afirmações contidas no laudo produzido pelos médicos Ricardo Gouveia e César Augusto de Souza Dias, de que Aldo Mota morrera de causa indeterminada, o documento elaborado pelo Laboratório de Antropologia Forense afirma que a morte do indígena foi causada por arma de fogo. O tiro no tórax, com trajeto em sede de estruturas vitais na região ântero-superior e pulmão, causando intensa hemorragia.
O laudo produzido em Brasília concluiu que a vítima "estava com os dois membros superiores elevados, em relação ao corpo. Esta posição, pode ocorrer com o corpo em qualquer posição, seja de pé ou deitado", dizem os peritos, afirmando ser impossível determinar a distância do corpo em relação à arma que o atingiu.
Conforme o artigo 342 do Código Penal, "fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha, tradutor, ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral, há pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa".
No parágrafo 1º desse mesmo artigo, diz: "Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, a pena é aumenta para 2 a 6 anos e multa". No parágrafo 2º, "as penas aumentam em um terço se o crime é praticado mediante suborno".
POLÍCIA - O delegado federal que preside o inquérito, Thiago Giavarotti, disse que o feito está em fase embrionária, na oitiva de testemunhas. "Este é um inquérito muito técnico", comentou. Conforme ele, por estar no início das apurações, nada pode adiantar em relação às investigações. "Quando houver mais elementos, poderemos dar algumas informações".
MÉDICOS - A Folha tentou conversar com os médicos que fizeram o laudo em Boa Vista. Conforme informações de um servidor do IML, o legista César Dias não estava de serviço ontem. O médico legista Ricardo Gouveia, plantonista de ontem, no momento (final da tarde) não se encontrava na instituição. "Os legistas só vêm quando tem exame para fazer e neste momento não existe nenhum", disse o servidor.
A morte do indígena Aldo da Silva Mota, ocorrida em 02 de janeiro resultou em dois inquéritos. O primeiro, sobre o assassinato, foi concluído e encaminhado à Justiça Federal. O segundo para apurar suposto crime de falso testemunho ou falsa perícia, conforme o artigo 342 do Código Penal, está sendo apurado pela Polícia Federal.
A decisão de mandar instaurar o inquérito baseou-se em requerimento do Conselho Indígena de Roraima (CIR), entendendo que havia incoerência no laudo apresentado pelo Instituto de Medicina Legal de Roraima (IML-RR). Então, coube ao Laboratório de Antropologia Forense do Distrito Federal fazer nova perícia no cadáver do indígena que, depois de embalsamado, foi trasladado a Brasília.
Ao contrário das afirmações contidas no laudo produzido pelos médicos Ricardo Gouveia e César Augusto de Souza Dias, de que Aldo Mota morrera de causa indeterminada, o documento elaborado pelo Laboratório de Antropologia Forense afirma que a morte do indígena foi causada por arma de fogo. O tiro no tórax, com trajeto em sede de estruturas vitais na região ântero-superior e pulmão, causando intensa hemorragia.
O laudo produzido em Brasília concluiu que a vítima "estava com os dois membros superiores elevados, em relação ao corpo. Esta posição, pode ocorrer com o corpo em qualquer posição, seja de pé ou deitado", dizem os peritos, afirmando ser impossível determinar a distância do corpo em relação à arma que o atingiu.
Conforme o artigo 342 do Código Penal, "fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha, tradutor, ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral, há pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa".
No parágrafo 1º desse mesmo artigo, diz: "Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, a pena é aumenta para 2 a 6 anos e multa". No parágrafo 2º, "as penas aumentam em um terço se o crime é praticado mediante suborno".
POLÍCIA - O delegado federal que preside o inquérito, Thiago Giavarotti, disse que o feito está em fase embrionária, na oitiva de testemunhas. "Este é um inquérito muito técnico", comentou. Conforme ele, por estar no início das apurações, nada pode adiantar em relação às investigações. "Quando houver mais elementos, poderemos dar algumas informações".
MÉDICOS - A Folha tentou conversar com os médicos que fizeram o laudo em Boa Vista. Conforme informações de um servidor do IML, o legista César Dias não estava de serviço ontem. O médico legista Ricardo Gouveia, plantonista de ontem, no momento (final da tarde) não se encontrava na instituição. "Os legistas só vêm quando tem exame para fazer e neste momento não existe nenhum", disse o servidor.
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