De Povos Indígenas no Brasil
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Garantido deve pagar R$ 50 mil por uso de cântico tribal sem autorização
03/09/2010
Autor: Felipe Carvalho
Fonte: D24 AM - http://www.d24am.com/
A música "Tempo de Tucandeira" foi registrada sendo de autoria dos artistas Tony Medeiros e Iraldo Medeiros, mas possui trechos criados por índios Satere Mawe.
Manaus - A 7a Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenou o Grupo Vermelho e Branco e a Associação Boi Bumbá Garantido a pagarem indenização à tribo Satere Mawe, por uso indevido de cântico. A sentença foi determinada na quarta-feira, dia 1 de setembro, pelo Juiz Federal Dimis da Costa Braga. Segundo a assessoria da 7a Vara, cada grupo deverá pagar R$25 mil aos indígenas.
De acordo com o órgão judiciário, a ação foi movida pela Coordenadoria Geral da tribo, por meio da Fundação Nacional de Apoio Indígena (Funai). Segundo o julgamento, a toada "Tempo de Tucandeira", do Garantido, contem trechos pertencentes a cultura secular da etnia Satere Mawe. Para o juiz, o ato fere a proteção ao direito autoral coletivo dos povos indígenas.
"Apesar da música ter harmonia, melodia e ritmos próprios, há um trecho na letra composto pela tribo, guardando nítida relação com o ritual da etnia Satere Mawe", afirma o juiz na sentença.
Segundo a assessoria da 7a Vara, o julgamento foi baseado em laudo antropológico que comprovam a gravação da música sem autorização da tribo.
A música "Tempo de Tucandeira" foi registrada sendo de autoria dos artistas Tony Medeiros e Iraldo Medeiros. A canção foi lançada no álbum 'Toadas Volume 1 - Sons da Amazônia', de 2008.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com os autores da toada.
http://www.d24am.com/amazonia/povos/garantido-deve-pagar-r-50-mil-por-uso-de-cantico-tribal-sem-autorizacao/6532
Manaus - A 7a Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenou o Grupo Vermelho e Branco e a Associação Boi Bumbá Garantido a pagarem indenização à tribo Satere Mawe, por uso indevido de cântico. A sentença foi determinada na quarta-feira, dia 1 de setembro, pelo Juiz Federal Dimis da Costa Braga. Segundo a assessoria da 7a Vara, cada grupo deverá pagar R$25 mil aos indígenas.
De acordo com o órgão judiciário, a ação foi movida pela Coordenadoria Geral da tribo, por meio da Fundação Nacional de Apoio Indígena (Funai). Segundo o julgamento, a toada "Tempo de Tucandeira", do Garantido, contem trechos pertencentes a cultura secular da etnia Satere Mawe. Para o juiz, o ato fere a proteção ao direito autoral coletivo dos povos indígenas.
"Apesar da música ter harmonia, melodia e ritmos próprios, há um trecho na letra composto pela tribo, guardando nítida relação com o ritual da etnia Satere Mawe", afirma o juiz na sentença.
Segundo a assessoria da 7a Vara, o julgamento foi baseado em laudo antropológico que comprovam a gravação da música sem autorização da tribo.
A música "Tempo de Tucandeira" foi registrada sendo de autoria dos artistas Tony Medeiros e Iraldo Medeiros. A canção foi lançada no álbum 'Toadas Volume 1 - Sons da Amazônia', de 2008.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com os autores da toada.
http://www.d24am.com/amazonia/povos/garantido-deve-pagar-r-50-mil-por-uso-de-cantico-tribal-sem-autorizacao/6532
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