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OEA cobra Brasil sobre licença de Belo Monte

12/03/2011

Fonte: OESP, Economia, p. B8



OEA cobra Brasil sobre licença de Belo Monte
ONGs alegam direitos humanos para pedir que organismo cobre Brasil e seja suspenso o início das obras da hidrelétrica

Fátima Lessa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) exige explicações do governo brasileiro sobre o licenciamento e a falta de oitivas indígenas no caso da usina de Belo Monte (PA). A intimação é uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e 40 entidades de defesa das comunidades indígenas e da Bacia do Xingu à CIDH em novembro de 2010.
No pedido, o movimento argumentou que o governo brasileiro tem violado tratados internacionais dos direitos humanos no caso da usina quando não "realiza oitivas das populações que serão atingidas pelo empreendimento". As organizações pedem que a União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento ambiental referente a Belo Monte; a interromper qualquer intervenção, atividades ou procedimentos por parte do Estado brasileiro ou terceiros para a construção da URH; e a respeitar os direitos das pessoas e comunidade a serem afetadas em tudo que seja relacionado com o projeto.
Na intimação, a CIDH exige que o governo brasileiro envie, no prazo de dez dias improrrogáveis, informações sobre o estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia. O governo deve apresentar as normas nas quais se fundamenta a outorga da licença, considerando que os movimentos sociais do Xingu alegam que a licença parcial outorgada à empresa não teria base legal. E que o governo informe os procedimentos de consulta prévia realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto de Belo Monte.
A advogada da Sociedade Paraense dos Direitos Humanos, Roberta Amanajás, disse que o pedido de informações servirá como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Amanajás explicou que, se a medida cautelar for deferida, o Brasil, em tese, será obrigado a acatar as recomendações da OEA.
"O Brasil, quando assina um tratado, se obriga a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que reconhece a CIDH como legitimada para analisar estes casos", disse.
A licença. No dia 25 de janeiro, o Ibama concedeu uma licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte. No dia 27, o juiz federal da 9.ª Vara da Justiça Federal em Belém do Pará, Ronaldo Desterro, acolheu ação civil pública do MPF do Pará e determinou a suspensão da obra. A liminar foi derrubada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.
A licença do Ibama permite que sejam iniciadas as construções de canteiros de obras e acampamentos, além de escritórios, enfermaria e refeitórios.
Desde segunda-feira, começaram as obras de terraplanagem e melhorias de acesso ao local onde será construída a Usina. A previsão é que as operações da Usina comecem no dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo o governo, a Belo Monte terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência, geração de 4,5 mil megawatts médios e reservatórios com área de 516 quilômetros quadrados.


AGU informa que apura informações

A Assessoria da Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Departamento Internacional da AGU, o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República estão trabalhando em conjunto nas informações sobre a licença emitida para a usina hidrelétrica de Belo Monte. As informações serão remetidas, até o fim da próxima semana, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

OESP, 12/03/2011, Economia, p. B8

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110312/not_imp690859,0.php
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110312/not_imp690860,0.php
 

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