De Povos Indígenas no Brasil
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Após ação do MPF, acordo garante posse de indígenas Guarani na Terra Indígena Jaraguá (SP)
18/09/2024
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
União compromete-se a restabelecer norma que reconhecia ocupação de povos originários em área de 532 hectares
Um acordo homologado judicialmente nesta terça-feira (17) garantiu aos habitantes da Terra Indígena Jaraguá (SP) a posse permanente de uma área de 532 hectares, que corresponde à ocupação tradicional e histórica do povo Guarani na região. A medida é resultado de um longo processo de mediação a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2017. O processo requeria a anulação de um ato normativo do governo federal que, naquele ano, havia reduzido drasticamente o território indígena já então reconhecido.
Segundo o pacto agora homologado, a União admite a existência de irregularidades na Portaria no 683/2017, do Ministério da Justiça. O ato restringia a área de demarcação da terra indígena a apenas 1,7 hectare, baseando-se em princípios e critérios anteriores à Constituição de 1988. O texto foi editado sem consulta aos Guarani, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e desrespeitou tanto a jurisprudência brasileira quanto normas internacionais sobre o tema. A vigência foi suspensa ainda em 2017, após decisão liminar da Justiça Federal que acolheu os argumentos do MPF na ação civil pública.
Pelo acordo, a União assumiu o compromisso de anular a portaria de 2017 e revalidar a Portaria no 581/2015, também do Ministério da Justiça. Foi no texto de 2015 que o governo federal definiu a posse permanente dos indígenas Guarani do Jaraguá sobre a área de 532 hectares e perímetro de 20 quilômetros. Após esse restabelecimento normativo, a União deverá promover melhorias nas moradias dos habitantes do território e providenciar a remoção de invasores e outros ocupantes ilegais.
As negociações para a resolução do impasse já haviam resultado em outro acordo, em abril deste ano, para contornar pendências referentes à sobreposição da terra indígena ao Parque Estadual do Jaraguá. Os termos - firmados entre o MPF, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas locais - asseguraram aos Guarani o manejo sustentável dos recursos naturais e a livre circulação em trechos que coincidam com a unidade de conservação, entre outras garantias. O teor do pacto ganhou um complemento com o acordo homologado nesta terça, que atribui à Fundação Florestal, à Funai e aos indígenas o dever de desenvolver um plano conjunto de administração territorial dessas áreas.
Número processual: 5002678-48.2018.4.03.0000
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/apos-acao-do-mpf-acordo-garante-posse-de-indigenas-guarani-na-terra-indigena-jaragua-sp
Um acordo homologado judicialmente nesta terça-feira (17) garantiu aos habitantes da Terra Indígena Jaraguá (SP) a posse permanente de uma área de 532 hectares, que corresponde à ocupação tradicional e histórica do povo Guarani na região. A medida é resultado de um longo processo de mediação a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2017. O processo requeria a anulação de um ato normativo do governo federal que, naquele ano, havia reduzido drasticamente o território indígena já então reconhecido.
Segundo o pacto agora homologado, a União admite a existência de irregularidades na Portaria no 683/2017, do Ministério da Justiça. O ato restringia a área de demarcação da terra indígena a apenas 1,7 hectare, baseando-se em princípios e critérios anteriores à Constituição de 1988. O texto foi editado sem consulta aos Guarani, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e desrespeitou tanto a jurisprudência brasileira quanto normas internacionais sobre o tema. A vigência foi suspensa ainda em 2017, após decisão liminar da Justiça Federal que acolheu os argumentos do MPF na ação civil pública.
Pelo acordo, a União assumiu o compromisso de anular a portaria de 2017 e revalidar a Portaria no 581/2015, também do Ministério da Justiça. Foi no texto de 2015 que o governo federal definiu a posse permanente dos indígenas Guarani do Jaraguá sobre a área de 532 hectares e perímetro de 20 quilômetros. Após esse restabelecimento normativo, a União deverá promover melhorias nas moradias dos habitantes do território e providenciar a remoção de invasores e outros ocupantes ilegais.
As negociações para a resolução do impasse já haviam resultado em outro acordo, em abril deste ano, para contornar pendências referentes à sobreposição da terra indígena ao Parque Estadual do Jaraguá. Os termos - firmados entre o MPF, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas locais - asseguraram aos Guarani o manejo sustentável dos recursos naturais e a livre circulação em trechos que coincidam com a unidade de conservação, entre outras garantias. O teor do pacto ganhou um complemento com o acordo homologado nesta terça, que atribui à Fundação Florestal, à Funai e aos indígenas o dever de desenvolver um plano conjunto de administração territorial dessas áreas.
Número processual: 5002678-48.2018.4.03.0000
Consulta processual
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