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Abril Indígena: direito ao nome indígena não depende da intermediação de órgãos de Estado, reforça Funai em cerimônia no CNJ
08/04/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
O nome indígena carrega a história, espiritualidade e tradição de cada povo e a Resolução Conjunta no 12/2024 reforça o reconhecimento e os direitos dos povos indígenas ao possibilitar a inclusão da etnia, grupo, clã e família indígena a qual pertence no registro civil, inclusive em grafia na língua indígena, caso desejado. Foi o que fez a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nesta terça-feira (8) em cerimônia realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Com isso, a presidenta da Funai passou a se chamar oficialmente Joenia Wapichana Batista de Carvalho ao incluir o nome de seu povo, "Wapichana", ao registro civil. O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, e outras lideranças indígenas também realizaram a inclusão de suas etnias no registro civil.
A inclusão visa ampliar a visibilidade da resolução e, assim, contribuir com os esforços da Funai para conscientizar os povos indígenas, os cartórios e demais órgãos responsáveis sobre a norma para fortalecer a implementação e reforçar que o direito ao nome indígena não depende da intermediação de órgãos de Estado, como a Funai. Nesse sentido, também nesta terça-feira, profissionais que atuam em cartórios de diversas partes do Brasil visitaram a sede da Funai, em Brasília, para conhecer a instituição e ampliar o diálogo com o objetivo de qualificar as políticas de acesso à documentação civil em todo o Brasil.
Saiba mais sobre a resolução que garante direito ao nome e autonomia dos povos indígenas com o fim da exigência do RANI
A resolução, publicada em dezembro de 2024 pelo CNJ em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assegura o reconhecimento constitucional étnico dos povos indígenas ao garantir o direito ao nome na língua indígena. Para a Funai, trata-se de uma resposta, ainda que tardia, das instituições de Estado ao processo de colonização europeia no Brasil, marcado pela repressão violenta às culturas, línguas e tradições dos povos originários, no qual uma das medidas adotadas para "civilizar" os indígenas foi a imposição de sobrenomes portugueses, o que resultou em um racismo estrutural histórico.
A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destaca que Resolução Conjunta 12/2024 reforça um direito que já é previsto na nossa Constituição Federal de 1988 ao assegurar o nome indígena e eliminar a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), garantindo que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados em sua totalidade.
De acordo com a presidenta, a norma, que atualiza a Resolução Conjunta 03/2012, é "fundamental para o fortalecimento de nossas vozes e para a reafirmação das nossas identidades étnicas. Wapichana é importante para mim. Isso representa uma reafirmação dos nossos direitos constitucionais", disse a presidenta, que lembrou também a importância da Funai como orientadora da política indigenista. "A Funai tem atuado para garantir a autodeterminação e a autonomia dos povos indígenas. Destaco o papel técnico da instituição e o diálogo com o CNJ, o que permitiu avançar na atualização da Resolução Conjunta 03/2012".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que antes da resolução a retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial. "O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido com base em interpretações excessivamente restritivas da legislação em vigor. Portanto, essa resolução teve por finalidade modernizar e facilitar essas alterações visando a corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas", destacou.
Na cerimônia, também foi lançado o "Guia Explicativo sobre as normas de Registro Civil de Nascimento de Pessoas Indígenas", elaborado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Reparação histórica
Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a norma representa uma reparação histórica para os povos indígenas ao reconhecer o "o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em nossos documentos oficiais sem tutela e sem racismo". A ministra também destacou que a resolução desburocratiza o acesso das populações indígenas ao registro civil, "enquanto a norma anterior condicionava o registro à apresentação do RANI ou à presença de representantes da Funai, criando obstáculos formais que desconsideravam os contextos socioculturais específicos."
Como afirmou a ministra, a resolução trata também sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio. Com a atualização, a norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas ao eliminar de vez a obrigatoriedade de apresentação do RANI, bem como a presença da Funai quando houver dúvida acerca do pedido de registro de nascimento tardio ou não de indígenas. A medida reafirma a independência dessa parcela da população e o fim do regime de tutela, não recepcionado pela Constituição de 1988.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril-indigena-direito-ao-nome-indigena-nao-depende-da-intermediacao-de-orgaos-de-estado-reforca-funai-em-cerimonia-no-cnj
A inclusão visa ampliar a visibilidade da resolução e, assim, contribuir com os esforços da Funai para conscientizar os povos indígenas, os cartórios e demais órgãos responsáveis sobre a norma para fortalecer a implementação e reforçar que o direito ao nome indígena não depende da intermediação de órgãos de Estado, como a Funai. Nesse sentido, também nesta terça-feira, profissionais que atuam em cartórios de diversas partes do Brasil visitaram a sede da Funai, em Brasília, para conhecer a instituição e ampliar o diálogo com o objetivo de qualificar as políticas de acesso à documentação civil em todo o Brasil.
Saiba mais sobre a resolução que garante direito ao nome e autonomia dos povos indígenas com o fim da exigência do RANI
A resolução, publicada em dezembro de 2024 pelo CNJ em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assegura o reconhecimento constitucional étnico dos povos indígenas ao garantir o direito ao nome na língua indígena. Para a Funai, trata-se de uma resposta, ainda que tardia, das instituições de Estado ao processo de colonização europeia no Brasil, marcado pela repressão violenta às culturas, línguas e tradições dos povos originários, no qual uma das medidas adotadas para "civilizar" os indígenas foi a imposição de sobrenomes portugueses, o que resultou em um racismo estrutural histórico.
A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destaca que Resolução Conjunta 12/2024 reforça um direito que já é previsto na nossa Constituição Federal de 1988 ao assegurar o nome indígena e eliminar a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), garantindo que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados em sua totalidade.
De acordo com a presidenta, a norma, que atualiza a Resolução Conjunta 03/2012, é "fundamental para o fortalecimento de nossas vozes e para a reafirmação das nossas identidades étnicas. Wapichana é importante para mim. Isso representa uma reafirmação dos nossos direitos constitucionais", disse a presidenta, que lembrou também a importância da Funai como orientadora da política indigenista. "A Funai tem atuado para garantir a autodeterminação e a autonomia dos povos indígenas. Destaco o papel técnico da instituição e o diálogo com o CNJ, o que permitiu avançar na atualização da Resolução Conjunta 03/2012".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que antes da resolução a retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial. "O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido com base em interpretações excessivamente restritivas da legislação em vigor. Portanto, essa resolução teve por finalidade modernizar e facilitar essas alterações visando a corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas", destacou.
Na cerimônia, também foi lançado o "Guia Explicativo sobre as normas de Registro Civil de Nascimento de Pessoas Indígenas", elaborado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Reparação histórica
Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a norma representa uma reparação histórica para os povos indígenas ao reconhecer o "o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em nossos documentos oficiais sem tutela e sem racismo". A ministra também destacou que a resolução desburocratiza o acesso das populações indígenas ao registro civil, "enquanto a norma anterior condicionava o registro à apresentação do RANI ou à presença de representantes da Funai, criando obstáculos formais que desconsideravam os contextos socioculturais específicos."
Como afirmou a ministra, a resolução trata também sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio. Com a atualização, a norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas ao eliminar de vez a obrigatoriedade de apresentação do RANI, bem como a presença da Funai quando houver dúvida acerca do pedido de registro de nascimento tardio ou não de indígenas. A medida reafirma a independência dessa parcela da população e o fim do regime de tutela, não recepcionado pela Constituição de 1988.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril-indigena-direito-ao-nome-indigena-nao-depende-da-intermediacao-de-orgaos-de-estado-reforca-funai-em-cerimonia-no-cnj
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