De Povos Indígenas no Brasil

Notícias

O regime na Corte Internacional

11/06/1991

Autor: ROCHA, Oswaldo Alencar

Fonte: Tribuna da Imprensa (Rio de Janeiro - RJ)



Documentos anexos


O Tribunal Permanente dos Povos condenou, por unanimidade dos juízes, o Brasil pela prática de crimes de lesa-humanidade contra camponeses, indígenas, crianças em situação de rua e outros segmentos da sociedade. A ideia que embasou este Tribunal teve origem com o Tribunal Russel II. Durante a sessão deliberativa do Tribunal Permanente dos Povos, além do Brasil, também foram considerados culpados os Estados Unidos, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai e Peru. Sobre o Brasil, esta peça judicial responsabilizou o governo por ter desmantelado a estrutura repressiva herdada da Ditadura Militar. Além disso, sustentou que conflitos fundiários são respondidos com o massacre de camponeses e de trabalhadores rurais, por meio de organizações paramilitares financiadas e dirigidas por latifundiários. O texto também fala sobre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agem a fim de assegurar mecanismos de impunidade de graves violações dos direitos humanos fundamentais.
 

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