De Povos Indígenas no Brasil

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Áreas indígenas ocupadas de boa-fé serão indenizadas

12/02/1989

Fonte: Diário do Grande ABC (Santo André - SP)



Documentos anexos


A indenização de benfeitorias feitas em áreas indígenas já está regulamentada. O governo, no entanto, deve pagar somente pelas benfeitorias devido à propriedade das terras pertencer à União. Anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, as indenizações eram pagas apenas nos casos de conflito entre índios e posseiros.
 

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