De Povos Indígenas no Brasil
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Desmatamento ilegal poderá receber anistia
16/08/2025
Autor: Waldick Júnior
Fonte: A Critica - https://www.acritica.com
O decreto do Governo do Amazonas que reduz a área de reserva legal de 80% para 50% no caso dos imóveis rurais com passivos ambientais pode significar uma anistia a proprietários que desmataram áreas ilegalmente, avaliam especialistas. O governo nega que a medida flexibilize a legislação ambiental e ressalta que a redução é apenas para fins de recomposição da área degradada.
O decreto estadual n.o 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.
Segundo a gestão estadual, o novo instrumento cria condições legais para que agricultores da região possam se adequar ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O ponto alto da medida é que a reserva legal (o quanto proprietários precisam preservar nos terrenos) pode ser reduzida de 80% para 50% nos imóveis rurais com passivos ambientais - por exemplo, desmatamento.
Poderão usufruir do benefício os imóveis que estejam em áreas de floresta da Amazônia Legal, localizados em municípios com mais de 50% do território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas homologadas. Não há uma lista oficial com os municípios, mas o governo estadual cita Apuí como um deles.
Além disso, para ter a autorização de redução da reserva, os proprietários dos imóveis terão que se comprometer a promover a recomposição florestal, seja com regeneração natural ou compensação da reserva legal até 50%; e estarem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
"Hoje temos um instrumento legal muito importante. O decreto amplia a possibilidade de recomposição florestal em áreas com passivo ambiental; e dá condições reais de legalização para produtores que estavam embargados. Não fizemos isso de forma isolada. Construímos esse texto com nossa Secretaria de Meio Ambiente, com a Procuradoria Geral, ouvindo as lideranças do sul do Amazonas. E agora vamos dar sequência com o Zoneamento Econômico Ecológico, começando por Apuí", afirmou o governador Wilson Lima, no dia 6 de agosto.
ANISTIA
O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.
O ponto alto levantado por Marcelo é o parágrafo único do Art. 2o do decreto estadual. O texto diz que a redução do percentual de reserva legal é exclusiva para fins de recomposição e "não se aplica a imóveis que apresentarem conversão de novas áreas ou novos desmatamentos a partir da data de publicação deste Decreto". Para ele, o problema está nesse último trecho.
"O que esse artigo está falando é que quem desmatou até o dia 5 de agosto pode se beneficiar dessa redução da reserva legal. Existe uma discussão, porque para fazer a conversão da vegetação em uma propriedade, você precisa de autorização. Esse artigo não está falando se essa conversão é autorizada ou não. Então, aqui caberia desmatamento ilegal até dia 5 de agosto", diz.
"Ou seja, a pessoa que desmatou ilegalmente nesse período, inclusive a reserva legal, poderia falar que como reduziu a reserva legal, não precisa recuperar a área. Ela é beneficiada por um ato ilegal", afirma Marcelo, e acrescenta: "no fim, acaba sendo uma anistia. Você arrisca premiar quem agiu contra a lei".
Estado não tem ZE aprovado
O engenheiro ambiental Luiz Andrade afirma que o decreto estadual, embora ressalte seu alinhamento com o Código Florestal, não cumpre um dos requisitos da legislação brasileira para a redução da reserva legal: a existência de Zoneamento Econômico-Ecológico.
"O Código Florestal estabelece que o poder público estadual, após consulta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, e não sei se houve, pode reduzir a reserva legal de 80% para 50%, dois imóveis situados na área da Amazônia Legal, desde que o estado tenha o ZE aprovado. O Estado do Amazonas já tem o ZE aprovado? Não tem. É um dos poucos estados da federação que não tem o ZE aprovado", comenta.
Outro critério necessário para a redução da reserva legal, segundo o Código Florestal, é o estado possuir mais de 65% do seu território ocupado por unidade de conservação de domínio público regularizadas e terras indígenas homologadas.
"O nosso limite percentual de áreas protegidas e terras indígenas homologadas não chega a isso. Hoje nós estamos em torno de 54,8% do território do Amazonas com áreas legalmente protegidas, seja a unidade de conservação, seja a terra indígena. Então são dois critérios que, a meu ver, o estado não alcança até o momento", diz Andrade.
Decreto viabiliza recuperação
O governo do Amazonas afirmou que o decreto não representa qualquer flexibilização da legislação ambiental vigente. Apenas regulamenta o que já é previsto pelo Código Florestal Brasileiro e pela Lei Estadual no 4.406.
Enfatizou que a legislação permite a redução da reserva legal em até 50% em dois casos: para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UCs) e por Terras Indígenas (TIs) homologadas; e, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por UCs e TIs homologadas.
Reforçou que o decreto é para fim exclusivo de recomposição, tendo em vista que o Amazonas ainda está em fase de elaboração do seu ZEE, que terá Apuí como projeto-piloto, e que possui menos de 65% do seu território legalmente protegido por UC e TI.
Ressaltou que a medida se aplica apenas a imóveis rurais que já possuíam passivo ambiental antes da regularização, que desejam fazer a recuperação de suas áreas degradadas e que estejam situados em um dos 24 municípios do Amazonas que atendem ao critério de ter 50% de sua área ocupada por UC ou TI.
Disse que o desmatamento não autorizado continua ilegal. E quando autorizado não poderá ser feito em mais de 20% do imóvel rural. Esclareceu ainda que o decreto não reduz a exigência de 80% de reserva legal para imóveis rurais com cobertura florestal preservada. Tampouco permite que o percentual de reserva seja convertido para uso produtivo ou ampliação de atividades com finalidades econômicas - estes, no caso, devem ficar disponíveis para recuperação natural.
https://www.acritica.com/geral/desmatamento-ilegal-podera-receber-anistia-1.381226
O decreto estadual n.o 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.
Segundo a gestão estadual, o novo instrumento cria condições legais para que agricultores da região possam se adequar ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O ponto alto da medida é que a reserva legal (o quanto proprietários precisam preservar nos terrenos) pode ser reduzida de 80% para 50% nos imóveis rurais com passivos ambientais - por exemplo, desmatamento.
Poderão usufruir do benefício os imóveis que estejam em áreas de floresta da Amazônia Legal, localizados em municípios com mais de 50% do território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas homologadas. Não há uma lista oficial com os municípios, mas o governo estadual cita Apuí como um deles.
Além disso, para ter a autorização de redução da reserva, os proprietários dos imóveis terão que se comprometer a promover a recomposição florestal, seja com regeneração natural ou compensação da reserva legal até 50%; e estarem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
"Hoje temos um instrumento legal muito importante. O decreto amplia a possibilidade de recomposição florestal em áreas com passivo ambiental; e dá condições reais de legalização para produtores que estavam embargados. Não fizemos isso de forma isolada. Construímos esse texto com nossa Secretaria de Meio Ambiente, com a Procuradoria Geral, ouvindo as lideranças do sul do Amazonas. E agora vamos dar sequência com o Zoneamento Econômico Ecológico, começando por Apuí", afirmou o governador Wilson Lima, no dia 6 de agosto.
ANISTIA
O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.
O ponto alto levantado por Marcelo é o parágrafo único do Art. 2o do decreto estadual. O texto diz que a redução do percentual de reserva legal é exclusiva para fins de recomposição e "não se aplica a imóveis que apresentarem conversão de novas áreas ou novos desmatamentos a partir da data de publicação deste Decreto". Para ele, o problema está nesse último trecho.
"O que esse artigo está falando é que quem desmatou até o dia 5 de agosto pode se beneficiar dessa redução da reserva legal. Existe uma discussão, porque para fazer a conversão da vegetação em uma propriedade, você precisa de autorização. Esse artigo não está falando se essa conversão é autorizada ou não. Então, aqui caberia desmatamento ilegal até dia 5 de agosto", diz.
"Ou seja, a pessoa que desmatou ilegalmente nesse período, inclusive a reserva legal, poderia falar que como reduziu a reserva legal, não precisa recuperar a área. Ela é beneficiada por um ato ilegal", afirma Marcelo, e acrescenta: "no fim, acaba sendo uma anistia. Você arrisca premiar quem agiu contra a lei".
Estado não tem ZE aprovado
O engenheiro ambiental Luiz Andrade afirma que o decreto estadual, embora ressalte seu alinhamento com o Código Florestal, não cumpre um dos requisitos da legislação brasileira para a redução da reserva legal: a existência de Zoneamento Econômico-Ecológico.
"O Código Florestal estabelece que o poder público estadual, após consulta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, e não sei se houve, pode reduzir a reserva legal de 80% para 50%, dois imóveis situados na área da Amazônia Legal, desde que o estado tenha o ZE aprovado. O Estado do Amazonas já tem o ZE aprovado? Não tem. É um dos poucos estados da federação que não tem o ZE aprovado", comenta.
Outro critério necessário para a redução da reserva legal, segundo o Código Florestal, é o estado possuir mais de 65% do seu território ocupado por unidade de conservação de domínio público regularizadas e terras indígenas homologadas.
"O nosso limite percentual de áreas protegidas e terras indígenas homologadas não chega a isso. Hoje nós estamos em torno de 54,8% do território do Amazonas com áreas legalmente protegidas, seja a unidade de conservação, seja a terra indígena. Então são dois critérios que, a meu ver, o estado não alcança até o momento", diz Andrade.
Decreto viabiliza recuperação
O governo do Amazonas afirmou que o decreto não representa qualquer flexibilização da legislação ambiental vigente. Apenas regulamenta o que já é previsto pelo Código Florestal Brasileiro e pela Lei Estadual no 4.406.
Enfatizou que a legislação permite a redução da reserva legal em até 50% em dois casos: para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UCs) e por Terras Indígenas (TIs) homologadas; e, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por UCs e TIs homologadas.
Reforçou que o decreto é para fim exclusivo de recomposição, tendo em vista que o Amazonas ainda está em fase de elaboração do seu ZEE, que terá Apuí como projeto-piloto, e que possui menos de 65% do seu território legalmente protegido por UC e TI.
Ressaltou que a medida se aplica apenas a imóveis rurais que já possuíam passivo ambiental antes da regularização, que desejam fazer a recuperação de suas áreas degradadas e que estejam situados em um dos 24 municípios do Amazonas que atendem ao critério de ter 50% de sua área ocupada por UC ou TI.
Disse que o desmatamento não autorizado continua ilegal. E quando autorizado não poderá ser feito em mais de 20% do imóvel rural. Esclareceu ainda que o decreto não reduz a exigência de 80% de reserva legal para imóveis rurais com cobertura florestal preservada. Tampouco permite que o percentual de reserva seja convertido para uso produtivo ou ampliação de atividades com finalidades econômicas - estes, no caso, devem ficar disponíveis para recuperação natural.
https://www.acritica.com/geral/desmatamento-ilegal-podera-receber-anistia-1.381226
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