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CNJ assina acordo para traduzir convenção da OIT para 10 línguas indígenas brasileiras
10/10/2025
Fonte: CNJ - https://www.cnj.jus.br/
CNJ assina acordo para traduzir convenção da OIT para 10 línguas indígenas brasileiras
Os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais no que diz respeito a sua organização e modo de vida, estabelecidos pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), serão traduzidos para 10 línguas de povos indígenas do Brasil. Esse trabalho contará com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado nesta sexta-feira (10/10) junto ao Ministério dos Povos Indígenas.
O documento será traduzido nas línguas Xavante, Yanomami, Guajajara, Satere-Mawe, Nheengatu, Tukano, Makuxi, Munduruku, Wapichana e Baniwa, que têm o maior número de falantes no país. As versões traduzidas do documento, tanto as publicações textuais quanto de audiovisual, serão disponibilizadas nos canais institucionais do CNJ. A Convenção já foi traduzida nas línguas Guarani Kaiowá, Kayapó, Terena e Ticuna, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o acordo, o Conselho ainda terá a responsabilidade, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), de dar orientação técnico-jurídica, além de reconhecer e preservar a diversidade linguística e cultural dos povos indígenas.
Com apoio do Programa Justiça Plural, o Conselho deverá fomentar e articular o envolvimento dos tribunais em iniciativas de disseminação das traduções nas regiões com maior presença indígena. O CNJ também deve apoiar campanhas institucionais de sensibilização sobre o direito à informação e à Justiça nas línguas indígenas, em parceria com os outros signatários.
Para o coordenador do Fonepi, conselheiro João Paulo Shoucair, a iniciativa reflete o compromisso institucional do CNJ com a garantia dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. "O ACT demonstra que compreendemos que o acesso à Justiça começa pelo acesso à informação na própria língua dos povos originários", destacou.
Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o conselheiro ainda defendeu que somente por meio de parcerias interinstitucionais e da escuta ativa desses povos será possível avançar de forma efetiva na concretização de direitos constitucionais e internacionais. Para ele, o trabalho conjunto "fortalece o protagonismo indígena e promove um acesso qualificado e culturalmente adequado à Justiça".
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse que o trabalho deve seguir uma metodologia de validação comunitária. "Os tradutores fazem o trabalho e não só entregam mas apresentam para a comunidade que irá validar", explicou.
Tratado internacional
A Convenção n. 169 da OIT é um tratado internacional de 1989, ratificado pelo Brasil em 2002, que estabelece direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. O documento inclui a noção de autorreconhecimento dos povos indígenas, a afirmação da profunda relação dos povos com suas terras tradicionais e o protocolo de consentimento prévio, livre e informado.
Esse último determina que os governos consultem os povos antes de qualquer projeto, obra ou política que possa afetá-los. O tratado visa superar a discriminação, reconhecendo a cultura, os modos de vida e o direito à terra e aos recursos naturais desses povos.
https://www.cnj.jus.br/cnj-assina-acordo-para-traduzir-convencao-da-oit-para-10-linguas-indigenas-brasileiras/
Os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais no que diz respeito a sua organização e modo de vida, estabelecidos pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), serão traduzidos para 10 línguas de povos indígenas do Brasil. Esse trabalho contará com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado nesta sexta-feira (10/10) junto ao Ministério dos Povos Indígenas.
O documento será traduzido nas línguas Xavante, Yanomami, Guajajara, Satere-Mawe, Nheengatu, Tukano, Makuxi, Munduruku, Wapichana e Baniwa, que têm o maior número de falantes no país. As versões traduzidas do documento, tanto as publicações textuais quanto de audiovisual, serão disponibilizadas nos canais institucionais do CNJ. A Convenção já foi traduzida nas línguas Guarani Kaiowá, Kayapó, Terena e Ticuna, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o acordo, o Conselho ainda terá a responsabilidade, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), de dar orientação técnico-jurídica, além de reconhecer e preservar a diversidade linguística e cultural dos povos indígenas.
Com apoio do Programa Justiça Plural, o Conselho deverá fomentar e articular o envolvimento dos tribunais em iniciativas de disseminação das traduções nas regiões com maior presença indígena. O CNJ também deve apoiar campanhas institucionais de sensibilização sobre o direito à informação e à Justiça nas línguas indígenas, em parceria com os outros signatários.
Para o coordenador do Fonepi, conselheiro João Paulo Shoucair, a iniciativa reflete o compromisso institucional do CNJ com a garantia dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. "O ACT demonstra que compreendemos que o acesso à Justiça começa pelo acesso à informação na própria língua dos povos originários", destacou.
Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o conselheiro ainda defendeu que somente por meio de parcerias interinstitucionais e da escuta ativa desses povos será possível avançar de forma efetiva na concretização de direitos constitucionais e internacionais. Para ele, o trabalho conjunto "fortalece o protagonismo indígena e promove um acesso qualificado e culturalmente adequado à Justiça".
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse que o trabalho deve seguir uma metodologia de validação comunitária. "Os tradutores fazem o trabalho e não só entregam mas apresentam para a comunidade que irá validar", explicou.
Tratado internacional
A Convenção n. 169 da OIT é um tratado internacional de 1989, ratificado pelo Brasil em 2002, que estabelece direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. O documento inclui a noção de autorreconhecimento dos povos indígenas, a afirmação da profunda relação dos povos com suas terras tradicionais e o protocolo de consentimento prévio, livre e informado.
Esse último determina que os governos consultem os povos antes de qualquer projeto, obra ou política que possa afetá-los. O tratado visa superar a discriminação, reconhecendo a cultura, os modos de vida e o direito à terra e aos recursos naturais desses povos.
https://www.cnj.jus.br/cnj-assina-acordo-para-traduzir-convencao-da-oit-para-10-linguas-indigenas-brasileiras/
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