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Marco temporal: STF ouve manifestações pró e contra a validade da lei
10/12/2025
Fonte: STF - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/marco-temporal-stf-ouve-manifestacoes-pro-e-contra-a
Marco temporal: STF ouve manifestações pró e contra a validade da lei
Sessão desta quarta-feira (10) foi dedicada às manifestações de partes e interessados. Sustentações prosseguem amanhã (11)
10/12/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. Na sessão desta quarta-feira (10), foram ouvidas as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados admitidos no processo. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (11), com as manifestações restantes.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586 contestam a validade da lei, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 pede o reconhecimento de sua constitucionalidade. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ADI 7582 foi apresentada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Solidariedade. A ADI 7583 é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV), e a ADI 7586 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Liberal (PL) são os autores da ADC 87.
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988.
Balizas
Pelo Partido Progressista (PP), o advogado Rudy Maia Ferraz sustentou que a lei de 2023 "literalmente copia" precedentes do STF sobre o tema, como o julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo Ferraz, o marco temporal é o único critério objetivo capaz de conferir previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade ao processo demarcatório. O advogado argumentou que a adoção de parâmetros claros evita subjetividade nos laudos antropológicos, reduz litígios e acelera conclusões dos procedimentos, tornando-os mais confiáveis para todas as partes envolvidas.
Invasões
Os advogados Ricardo Terena (Apib), Maira de Oliveira e Dinamam Tuxá (PSOL) defenderam que a Lei do Marco Temporal contraria o artigo 231 da Constituição e tenta restaurar, na via legislativa, uma tese já rejeitada pelo STF. Para Terena, a aprovação da lei é "um desafio direto à autoridade da Suprema Corte" que não trouxe nenhuma pacificação, mas sim aumento da violência nos territórios indígenas, com assassinatos recentes atribuídos à sensação de autorização tácita para invasões.
No mesmo sentido, Maira sustentou que a lei fragiliza direitos fundamentais, incentiva grilagem e amplia conflitos, além de colocar o Brasil em contradição com compromissos climáticos internacionais, ao abrir caminho para o desmatamento. Já Dinamam Tuxá criticou a flexibilização do usufruto exclusivo das terras indígenas com a permissão de obras de infraestrutura e atividades econômicas sem consulta prévia. Os três advogados pediram a declaração de inconstitucionalidade integral da norma e a suspensão imediata de seus efeitos, afirmando que o texto legal ameaça a proteção territorial, os direitos originários e a própria estabilidade ecológica do país.
Processo administrativo de demarcação
O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB e do PV, defendeu a preservação da integridade da fase inicial do processo administrativo de demarcação. Guimarães enfatizou que os relatórios e todos os elementos reunidos pelo grupo de trabalho sobre a ocupação tradicional devem constar dos autos e ser disponibilizados aos interessados, garantindo contraditório e ampla defesa. O advogado também destacou a relevância do trabalho antropológico nesse procedimento e pediu que o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade do marco temporal.
Limitações previstas pelo constituinte
Em nome do Partido dos Trabalhadores (PT), o advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes argumentou que as normas contestadas desrespeitam o texto constitucional e desconsideram, entre outros pontos, a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas. Segundo o advogado, as constituições são produzidas em momentos históricos específicos e servem para limitar a atuação do Estado no futuro. A seu ver, a Constituição Federal de 1988 deixou um recado claro para as gerações seguintes, e o poder público atual não pode transgredir essas determinações.
Economia verde
Em nome do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Nara Loureiro Cysneiros Sampaio argumentou que, além de inconstitucional, a Lei do Marco Temporal é socialmente nociva e "economicamente insensata", pois estaria afastando investimentos e acordos comerciais. Segundo ela, a regra compromete a preservação da biodiversidade e das florestas e destrói a possibilidade de o país liderar uma economia verde. Sob outro aspecto, sustentou que, ao estabelecer isenção tributária ampla e restrita sobre a exploração das riquezas naturais em terras indígenas sem impacto financeiro, a lei também viola as normas de responsabilidade fiscal. "A lei é de uma austeridade seletiva: rígida quando se trata de políticas sociais, flexível quando beneficia setores economicamente poderosos", concluiu.
Plano conciliatório
A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, destacou que a Constituição assegura aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e que essa proteção foi reafirmada pelo Supremo no Tema 1031, que rejeitou a tese do marco temporal. Ao mesmo tempo, apontou que o Estado não concluiu as demarcações no prazo previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que gerou insegurança jurídica e agravou conflitos.
De acordo com a AGU, os vetos presidenciais à Lei 14.701/2023 refletem essa compreensão constitucional, especialmente ao reafirmar que a indenização da terra nua só é possível quando não há ocupação indígena tradicional em 5 de outubro de 1988, conforme os parâmetros fixados pelo STF. A advogada da União assinalou ainda que o plano transitório proposto pela AGU na conciliação conduzida pelo ministro Gilmar Mendes oferece uma solução pragmática para o passivo judicializado, sem reabrir o debate sobre o marco temporal. Por isso, pediu que o Supremo reconheça e homologue o plano como regime de transição.
Estabilização
A advocacia do Senado Federal, representada por Gabrielle Tatith Pereira, disse que o Legislativo atuou dentro de sua competência e regulamentou políticas públicas indígenas em cenário de "direitos legítimos conflitantes". Para ela, o marco temporal assegura a proteção aos povos indígenas e resguarda produtores, especialmente pequenos e médios, dentro de um quadro de pluralidade democrática.
A advogada sustentou que a lei incorpora as salvaguardas fixadas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol e dialoga diretamente com o Tema 1.031, reconhecendo a existência de dois regimes constitucionais: o das terras tradicionalmente ocupadas na data da Constituição e o das áreas reservadas, que prevê desapropriação por interesse social e destinação de áreas públicas, garantindo indenização.
Diálogo institucional
Integrando a mesma corrente, o advogado da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, afirmou que a Lei 14.701/2023 nasceu de um processo de diálogo institucional inspirado na jurisprudência do próprio Supremo no caso Raposa Serra do Sol e construído ao longo de 16 anos de debate. Segundo ele, o marco temporal não representa um obstáculo à demarcação, mas um critério objetivo para reduzir conflitos e assegurar previsibilidade aos processos. O representante acrescentou que a Lei 14.701/2023 organiza um estatuto procedimental voltado à pacificação, substituindo práticas de força e retomadas por estruturas institucionais de resolução de conflitos. A norma, segundo ele, também cria regras para exploração econômica das terras indígenas conforme a autodeterminação das comunidades, garantindo que a demarcação seja acompanhada por condições reais de desenvolvimento, com a participação de estados e municípios na oferta de serviços públicos essenciais.
Terceiros interessados
Também foram ouvidos representantes de 15 instituições admitidas nas ações na qualidade de terceiros interessados. Se manifestaram contra a validade da lei a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Juízes para a Democracia, o Instituto Socioambiental, o Laboratório do Observatório do Clima, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), o Centro de Trabalho Indigenista e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A favor da lei falaram os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul), da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, do Sindicato Rural de Caarapó (MS), da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), do Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade e Justiça, do Sindicato Rural de Porto Seguro e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).
O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (11) para a manifestação de mais 10 interessados.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/marco-temporal-stf-ouve-manifestacoes-pro-e-contra-a-validade-da-lei/
Sessão desta quarta-feira (10) foi dedicada às manifestações de partes e interessados. Sustentações prosseguem amanhã (11)
10/12/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. Na sessão desta quarta-feira (10), foram ouvidas as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados admitidos no processo. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (11), com as manifestações restantes.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586 contestam a validade da lei, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 pede o reconhecimento de sua constitucionalidade. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ADI 7582 foi apresentada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Solidariedade. A ADI 7583 é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV), e a ADI 7586 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Liberal (PL) são os autores da ADC 87.
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988.
Balizas
Pelo Partido Progressista (PP), o advogado Rudy Maia Ferraz sustentou que a lei de 2023 "literalmente copia" precedentes do STF sobre o tema, como o julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo Ferraz, o marco temporal é o único critério objetivo capaz de conferir previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade ao processo demarcatório. O advogado argumentou que a adoção de parâmetros claros evita subjetividade nos laudos antropológicos, reduz litígios e acelera conclusões dos procedimentos, tornando-os mais confiáveis para todas as partes envolvidas.
Invasões
Os advogados Ricardo Terena (Apib), Maira de Oliveira e Dinamam Tuxá (PSOL) defenderam que a Lei do Marco Temporal contraria o artigo 231 da Constituição e tenta restaurar, na via legislativa, uma tese já rejeitada pelo STF. Para Terena, a aprovação da lei é "um desafio direto à autoridade da Suprema Corte" que não trouxe nenhuma pacificação, mas sim aumento da violência nos territórios indígenas, com assassinatos recentes atribuídos à sensação de autorização tácita para invasões.
No mesmo sentido, Maira sustentou que a lei fragiliza direitos fundamentais, incentiva grilagem e amplia conflitos, além de colocar o Brasil em contradição com compromissos climáticos internacionais, ao abrir caminho para o desmatamento. Já Dinamam Tuxá criticou a flexibilização do usufruto exclusivo das terras indígenas com a permissão de obras de infraestrutura e atividades econômicas sem consulta prévia. Os três advogados pediram a declaração de inconstitucionalidade integral da norma e a suspensão imediata de seus efeitos, afirmando que o texto legal ameaça a proteção territorial, os direitos originários e a própria estabilidade ecológica do país.
Processo administrativo de demarcação
O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB e do PV, defendeu a preservação da integridade da fase inicial do processo administrativo de demarcação. Guimarães enfatizou que os relatórios e todos os elementos reunidos pelo grupo de trabalho sobre a ocupação tradicional devem constar dos autos e ser disponibilizados aos interessados, garantindo contraditório e ampla defesa. O advogado também destacou a relevância do trabalho antropológico nesse procedimento e pediu que o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade do marco temporal.
Limitações previstas pelo constituinte
Em nome do Partido dos Trabalhadores (PT), o advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes argumentou que as normas contestadas desrespeitam o texto constitucional e desconsideram, entre outros pontos, a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas. Segundo o advogado, as constituições são produzidas em momentos históricos específicos e servem para limitar a atuação do Estado no futuro. A seu ver, a Constituição Federal de 1988 deixou um recado claro para as gerações seguintes, e o poder público atual não pode transgredir essas determinações.
Economia verde
Em nome do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Nara Loureiro Cysneiros Sampaio argumentou que, além de inconstitucional, a Lei do Marco Temporal é socialmente nociva e "economicamente insensata", pois estaria afastando investimentos e acordos comerciais. Segundo ela, a regra compromete a preservação da biodiversidade e das florestas e destrói a possibilidade de o país liderar uma economia verde. Sob outro aspecto, sustentou que, ao estabelecer isenção tributária ampla e restrita sobre a exploração das riquezas naturais em terras indígenas sem impacto financeiro, a lei também viola as normas de responsabilidade fiscal. "A lei é de uma austeridade seletiva: rígida quando se trata de políticas sociais, flexível quando beneficia setores economicamente poderosos", concluiu.
Plano conciliatório
A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, destacou que a Constituição assegura aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e que essa proteção foi reafirmada pelo Supremo no Tema 1031, que rejeitou a tese do marco temporal. Ao mesmo tempo, apontou que o Estado não concluiu as demarcações no prazo previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que gerou insegurança jurídica e agravou conflitos.
De acordo com a AGU, os vetos presidenciais à Lei 14.701/2023 refletem essa compreensão constitucional, especialmente ao reafirmar que a indenização da terra nua só é possível quando não há ocupação indígena tradicional em 5 de outubro de 1988, conforme os parâmetros fixados pelo STF. A advogada da União assinalou ainda que o plano transitório proposto pela AGU na conciliação conduzida pelo ministro Gilmar Mendes oferece uma solução pragmática para o passivo judicializado, sem reabrir o debate sobre o marco temporal. Por isso, pediu que o Supremo reconheça e homologue o plano como regime de transição.
Estabilização
A advocacia do Senado Federal, representada por Gabrielle Tatith Pereira, disse que o Legislativo atuou dentro de sua competência e regulamentou políticas públicas indígenas em cenário de "direitos legítimos conflitantes". Para ela, o marco temporal assegura a proteção aos povos indígenas e resguarda produtores, especialmente pequenos e médios, dentro de um quadro de pluralidade democrática.
A advogada sustentou que a lei incorpora as salvaguardas fixadas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol e dialoga diretamente com o Tema 1.031, reconhecendo a existência de dois regimes constitucionais: o das terras tradicionalmente ocupadas na data da Constituição e o das áreas reservadas, que prevê desapropriação por interesse social e destinação de áreas públicas, garantindo indenização.
Diálogo institucional
Integrando a mesma corrente, o advogado da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, afirmou que a Lei 14.701/2023 nasceu de um processo de diálogo institucional inspirado na jurisprudência do próprio Supremo no caso Raposa Serra do Sol e construído ao longo de 16 anos de debate. Segundo ele, o marco temporal não representa um obstáculo à demarcação, mas um critério objetivo para reduzir conflitos e assegurar previsibilidade aos processos. O representante acrescentou que a Lei 14.701/2023 organiza um estatuto procedimental voltado à pacificação, substituindo práticas de força e retomadas por estruturas institucionais de resolução de conflitos. A norma, segundo ele, também cria regras para exploração econômica das terras indígenas conforme a autodeterminação das comunidades, garantindo que a demarcação seja acompanhada por condições reais de desenvolvimento, com a participação de estados e municípios na oferta de serviços públicos essenciais.
Terceiros interessados
Também foram ouvidos representantes de 15 instituições admitidas nas ações na qualidade de terceiros interessados. Se manifestaram contra a validade da lei a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Juízes para a Democracia, o Instituto Socioambiental, o Laboratório do Observatório do Clima, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), o Centro de Trabalho Indigenista e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A favor da lei falaram os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul), da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, do Sindicato Rural de Caarapó (MS), da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), do Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade e Justiça, do Sindicato Rural de Porto Seguro e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).
O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (11) para a manifestação de mais 10 interessados.
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